Justiça

STF dá 48 horas para Força Nacional de Segurança se retirar do sul baiano

O Governo da Bahia solicitou uma liminar em que informava sobre o envio da guarda federal desde o último dia 3, sem qualquer consulta prévia ou solicitação de autoridades locais  |  Divulgação/ STF

Publicado em 17/09/2020, às 22h41   Divulgação/ STF   Redação BNews

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin atendeu ao pedido do governo baiano e determinou, na noite desta quinta-feira (17), a retirada da Força Nacional de Segurança Pública dos municípios de Prado e Mucuri, no sul do estado. A União tem até 48 horas para que os militares saiam destas cidades.

Fachin estipulou ainda que a Advocacia-Geral da União pode se manifestar se tiver interesse em conciliar. O Governo da Bahia solicitou uma liminar em que informava sobre o envio da guarda federal desde o último dia 3, sem qualquer consulta prévia ou solicitação de autoridades locais. 

Na manifestação, a administração estadual destacou que tal postura fere o princípio constitucional da autonomia federativa dos estados. Reclamou também que os pedidos de esclarecimentos, feitos ao ministro André Mendonça (Justiça), não foram respondidos.

O procurador geral do Estado, Paulo Moreno, afirmou que a decisão de Fachin “responde à altura a grave violação constitucional perpetrada pelo Governo Federal”. “A Força Nacional tem papel fundamental e relevante para o país, mas sempre como instrumento de fortalecimento do pacto federativo, mediante atuação articulada e respeitando a autonomia dos Estados. Não pode se constituir um veículo de intervenção da União nos Estados membros”, destacou Moreno.
 

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