Justiça

“Estupro de vulnerável”, classifica advogada sobre relação entre jovem de 19 e menina de 13 anos

  |  Divulgação/Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Publicado em 28/10/2020, às 14h57   Divulgação/Marcello Casal Jr/ Agência Brasil   Yasmim Barreto

Com as redes sociais determinados assuntos ganham grande repercussão, seja positiva ou negativa. Um dos últimos foi de um jovem de 19 anos e uma criança de 13 que somaram mais de 1 milhão de seguidores no TikTok, com a conta @quarentenados1819, ao assumirem um relacionamento. Conforme os relatos dos dois, o namoro – considerado crime de acordo com a Justiça – teria o consentimento da criança e dos pais. 

Ao BNews, a advogada criminalista Daniela Portugal explicou que qualquer relação entre um maior de 18 anos e um menor de 14 anos é criminosa: “pouco importando se houve ou não consentimento”. E completou: "o crime previsto em lei para o referido caso é o "estupro de vulnerável", previsto no art. 217-A, do Código Penal.

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Além disso, Daniela reiterou que a permissão do pais também não é o suficiente, de acordo com lei, para tornar a relação lícita e “afastar a incidência do crime”. 

Na internet, os dois contaram que se conheceram através da amizade entre os pais deles. Contudo, a relação de amizade teria evoluído para um namoro entre o jovem e a criança, que chegaram a compartilhar uma live na rede social dando um beijo na boca e as mães comemorando o ocorrido. 

A dupla, que possui uma conta em conjunto no TikTok e no Instagram, ficou famosa pelos vídeos e, principalmente, depois assumirem o namoro. Todavia, após o caso viralizar nas redes sociais e assumir o terceiro lugar do trending topic do Twitter, com a abordagem de pedofilia e estupro, os dois gravaram um vídeo desmentindo o namoro dizendo que foi apenas uma “trollagem”. 

“O órgão responsável pelo oferecimento de denúncia é o Ministério Público. O MP poderá tomar conhecimento do fato a partir de diversas vias. O cidadão pode ir à delegacia ou mesmo utilizar os canais de disque-denúncia”, elucidou Daniela Portugal. 

Para a advogada, além do Estado possuir uma lei que puni os criminosos nos casos de estupro de vulnerável, são necessárias políticas protetivas mais efetivas como a “educação sexual” para orientar e proteger as crianças e adolescentes de agressões e violências através da informação.  

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