Justiça

MPF pede ao STF que revise absolvição de homem que tentou matar a ex-mulher por ciúmes e em "legitima defesa da honra"

Na avaliação do MPF, princípios constitucionais não foram levados em consideração no julgamento do acórdão, como a igualdade entre os gêneros  |  Divulgação MPF

Publicado em 29/01/2021, às 11h22   Divulgação MPF   Redação BNews

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu do caso de um homem que confessou que a tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira foi provocada por ciúmes e em “legítima defesa da honra”, em Patos de Minas, e que por isso acabou absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O MPF alega "omissões no julgamento do acórdão e defende a anulação do veredito, considerado manifestamente contrário às provas dos autos", e pede a realização de um novo julgamento.

Ao apelar da sentença, o MP de Minas Gerais obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Tribunal Revisor do Júri, que reformou a decisão por entender que era contrária ao conjunto probatório, determinando assim a realização de novo júri. A decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, ao julgar o recurso, a 1ª Turma do STF decidiu pela impossibilidade de o Ministério Público recorrer da decisão dada com base em quesito absolutório genérico, devido ao princípio constitucional da soberania dos vereditos do Tribunal do Júri.

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Na avaliação do MPF, princípios constitucionais não foram levados em consideração no julgamento do acórdão, como a igualdade entre os gêneros. Isso porque o caso tratou de tentativa de homicídio de um homem contra uma mulher, no qual o agente foi alegadamente motivado por ciúmes de sua ex-companheira. Para o órgão ministerial, teses passionais como de “legítima defesa da honra”, são juridicamente e constitucionalmente impossíveis no direito, “pois se o agente aduz que atentou contra a vida da mulher por ciúmes, por não se contentar com o fim do relacionamento, ele está justamente confessando o feminicídio”.

Nesse contexto, o subprocurador-geral da República, Juliano Baiocchi, que foi quem apresentou embargos de declaração contra decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou que a absolvição baseada nessas teses e vereditos que estejam em desconformidade ao ordenamento jurídico, são passíveis de anulação pelo Tribunal Revisor do Júri, segundo o próprio Código de Processo Penal (CPP). “Se um veredito se revela manifestamente contrário à prova dos autos é porque a tese acolhida pelos jurados não faz sentido mínimo à luz das provas dos autos ou não faz sentido à luz do direito posto, desconsiderando por consequência, a prova feita”, sustentou. “Por evidente, deve haver convivência harmônica entre os princípios constitucionais do Tribunal do Júri, não podendo a soberania dos vereditos deixar de passar pelo crivo de ponderação do princípio da plenitude da tutela da vida”.

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