Justiça
Publicado em 03/08/2026, às 11h50 Foto: Divulgação Claudia Cardozo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu o pedido de providências apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) que cobrava a nomeação de um juiz titular para a comarca de Formosa do Rio Preto, no oeste do estado. A decisão foi proferida pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que determinou o arquivamento do processo ao reconhecer que a gestão do quadro de magistrados cabe exclusivamente ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
A ação da OAB-BA buscava estipular um prazo para que o TJBA promovesse a titularização na unidade ou, alternativamente, designasse um juiz substituto em caráter permanente. Na petição, a Ordem argumentou que o município, o maior da Bahia em extensão territorial e palco de complexos conflitos fundiários na região do Matopiba, região formada pelo estado do Tocantins e partes dos estados do Maranhão, Piauí e Bahia, está sem magistrado titular desde 2019.
Segundo a entidade, a vacância gerou um revezamento de 35 juízes em 65 designações temporárias nos últimos cinco anos, o que resultaria em uma média de apenas 53 dias de permanência por período. Para a OAB, a constante troca inviabiliza o andamento dos processos e o contato direto da advocacia e da população com o Judiciário local.
Ao prestar esclarecimentos, a presidência do TJBA informou que a comarca não está desassistida, contando com a atuação de juízes designados para responder pela unidade e do suporte da Lista Anual de Substituições, além de iniciativas pontuais de apoio. A Corte baiana destacou ainda que chegou a abrir edital para promoção por antiguidade para a vaga em 2022, mas nenhum magistrado se candidatou para a região. O tribunal pontuou que o provimento definitivo depende do fluxo regular da carreira, com a oferta de vagas a novos juízes substitutos.
Ao avaliar a questão, o ministro Mauro Campbell ressaltou que a Constituição Federal garante autonomia administrativa aos tribunais para organizar suas unidades e lotar seus membros. De acordo com o relator, a intervenção do CNJ só ocorre em casos de ilegalidade flagrante ou omissão grave, o que não ficou configurado no processo.
O corregedor lembrou ainda que a situação da comarca de Formosa do Rio Preto já havia sido analisada em procedimentos anteriores pelo próprio CNJ, ocasião em que se considerou adequada a estratégia do TJ-BA de utilizar juízes designados e regimes de mutirão para cumprir as metas judiciais enquanto o cargo não é preenchido em definitivo.
Com a decisão, o pedido foi indeferido e o processo arquivado.