Justiça

José Dirceu não participou do mensalão, conclui Lewandowski

Ministro STF alega que não há provas da participação de Dirceu na distribuição de dinheiro  |  

Publicado em 04/10/2012, às 18h07      Redacão Bocao News

O ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu foi inocentado nesta quinta-feira (4) da acusação de corrupção ativa pelo revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) disse que não há provas da participação de Dirceu na distribuição de dinheiro a políticos da base aliada ao governo entre 2003 e 2004, esquema conhecido como mensalão.  

“Não afasto a possibilidade de que José Dirceu tenha de fato participado desses eventos, não descarto que foi até mentor da trama criminosa, mas o fato é que isso não encontra ressonância na prova dos autos”, disse Lewandowski, que criticou o trabalho do Ministério Público Federal (MPF), classificando as imputações como “políticas muito mais que jurídicas”.

O revisor desqualificou o depoimento do presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson, o primeiro a envolver Dirceu no mensalão, afirmando que ambos são “inimigos figadais”. Por outro lado, destacou depoimentos de petistas, que, segundo ele, deram prova “torrencial e avassaladora” que Dirceu se afastou da administração do PT quando assumiu cargo de ministro da Casa Civil. “Supor que, nos bastidores, [Dirceu] estivesse manejando os cordéis deste teatro de fantoches é uma possibilidade, mas não é uma realidade processual”.

De acordo com Lewandowski, os depoimentos colhidos comprovam ainda que o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares agia com “total autonomia” e que Dirceu não sabia dos empréstimos fraudulentos e da distribuição de dinheiro a parlamentares. O ministro também entendeu que sequer ficou comprovado o papel de articulador político de Dirceu. Como exemplo, citou a reforma da Previdência, que, segundo Lewandowski, foi negociada no Congresso Nacional pelo então ministro da Previdência Ricardo Berzoini.

O revisor ainda argumentou que não há prova cabal da relação íntima entre Dirceu e Marcos Valério e nem de que Dirceu influenciou a indicação de pessoas no governo em troca de vantagens financeiras a parlamentares. Para o ministro, as conclusões para incriminar o réu são embasadas em ilações e em depoimentos de “ouvir dizer” e há vários outros depoimentos que dizem justamente o contrário.

O revisor argumentou que o fato de Jefferson ser "inimigo declarado" de José Dirceu "reforça a imprestabilidade do seu depoimento" e citou a frase de Jefferson, repetida pela imprensa, na qual ele diz: "Eu salvei o Brasil de José Dirceu". Para o ministro, o depoimento de Jefferson não deve ser considerado para condenação Dirceu, já que, na situação de réu, ele pode mentir em sua defesa.

Durante praticamente todo o voto de Lewandowski, o ministro-relator, Joaquim Barbosa, esteve fora do plenário.

Confira placar parcial da segunda metade do Capítulo 6, que trata do crime de corrupção ativa entre políticos do PT e PL e no núcleo publicitário:
 
1) José Dirceu: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski)
 
2) José Genoíno: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski)
 
3) Delúbio Soares: 2 votos pela condenação
 
4) Anderson Adauto: 2 votos pela absolvição
 
5) Marcos Valério: 2 voto pela condenação
 
6) Ramon Hollerbach: 2 votos pela condenação
 
7) Cristiano Paz: 2 votos pela condenação
 
8) Rogério Tolentino: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski)
 
9) Simone Vasconcelos: 2 votos pela condenação
 
10) Geiza Dias: 2 votos pela absolvição

Classificação Indicativa: Livre


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