A juíza Daniela Miranda Benetti, da 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), negou o pedido de liminar da rádio Stúdio FM Stéreo Ltda, para não transmitir a Voz do Brasil, programa oficial de informações dos Poderes da República. A Advocacia da União em Ribeirão Preto argumentou que a Lei 4.117/62 determina às emissoras de rádio a transmissão obrigatória do programa.
Em sua decisão, a juíza Daniela Benetti acolheu os argumentos da AGU de que na celebração do contrato de concessão de funcionamento da rádio, os proprietários da emissora aceitaram as cláusulas contratuais que incluíam a veiculação da Voz do Brasil. Além disso, considerou que a rádio Stúdio só existe porque o Poder Executivo autorizou o serviço de radiodifusão que é de sua competência. Então, não há qualquer ilegalidade na imposição de determinada obrigação.
Matéria originalmente publicada às 10h39 do dia 18/10.
Fonte: Redação AGU
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