O Supremo Tribunal de Justiça decidiu nesta quarta-feira (13) que a indenização trabalhista recebida por um dos cônjuges após o divórcio, agora passe a ser partilhada, independente do regime de casamento. Entretanto a decisão só vale a depender dos direitos adquiridos durante o casamento.
De acordo com a sentença, a partilha terá que ser feita mesmo que já tenha ocorrido e homologado o divórcio; Para o STJ, essa indenização integra o patrimônio comum do casal e deve ser partilhada. A decisão forma jurisprudência e vai ser aplicada em casos semelhantes.
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