Justiça

Acúmulo de mandados atrasa processo criminal em Salvador; oficiala de Justiça é isentada de culpa

A reestruturação das zonas de atuação dos oficiais de justiça em Salvador aumentou a carga de trabalho e causou atrasos  |  Foto: Divulgação

Publicado em 02/06/2025, às 09h30   Foto: Divulgação   Claudia Cardozo

Um pedido de providências protocolado pela 12ª Vara Criminal de Salvador revelou um problema de atraso no cumprimento de mandados na Central de Mandados da capital baiana, atribuído à reestruturação de zonas de atuação dos oficiais de justiça e ao consequente aumento na carga de trabalho. O caso, que teve como pivô o atraso na intimação de uma testemunha em um processo criminal, resultou no arquivamento do pedido, com a oficiala responsável sendo isentada de qualquer responsabilidade.

O processo teve início após a 12ª Vara Criminal, por meio de um ofício, solicitar esclarecimentos sobre o mandado de intimação expedido em 11 de fevereiro de 2025. A falta de retorno do mandado impediu a finalização da instrução processual, conforme certidão anexada aos autos.

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Em resposta à notificação, a Coordenadora da Central de Mandados de Salvador prestou esclarecimentos e anexou documentação comprobatória. A oficiala de justiça Adriane da Rocha Abreu, responsável pela diligência, justificou o atraso pela "falta de tempo hábil", decorrente do rezoneamento e redistribuição das áreas de atuação dos oficiais, ocorrida em novembro de 2024.

Segundo o depoimento da oficiala e da coordenadora, a reestruturação resultou em um aumento significativo na extensão das áreas abrangidas por oficial, incorporando mais bairros e, consequentemente, elevando o volume de mandados em mais de 120%. A oficiala Adriane da Rocha Abreu, cuja área de atuação inclui bairros como Pau Miúdo, IAPI, Caixa D’Água, Cidade Nova, Barbalho, Macaúbas, Santo Antônio e Soledade, destacou a crescente demanda na região e afirmou que a situação ocorreu por "razões alheias à sua vontade".

A coordenadora da Central de Mandados ainda ressaltou o histórico exemplar da oficiala Adriane da Rocha Abreu, afirmando que ela é uma servidora "diligente, prestativa, responsável no cumprimento das atribuições de sua função" e que "desde a criação da Central nunca respondeu a PAD [Processo Administrativo Disciplinar]".

Apesar do atraso inicial, a audiência de instrução e julgamento no processo criminal em questão foi realizada em 22 de abril de 2025, após a intimação da testemunha ser efetivada. Diante das informações apresentadas e da constatação de que o atraso se deu por fatores estruturais e não por falha disciplinar da servidora, o juiz Assessor Especial da Corregedoria Geral da Justiça da Bahia, Bel. Eduardo Carvalho, determinou o arquivamento do procedimento em 29 de maio de 2025.

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