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Justiça

Acusado de matar três mulheres em Ilhéus é absolvido pela Justiça por falta de provas

Apesar de o réu ter confessado o crime, a Justiça entendeu não ser possível condená-lo por falta de evidências materiais  |  Reprodução/ Instagram @appisindicato

Publicado em 04/11/2026, às 08h04   Reprodução/ Instagram @appisindicato   Bernardo Rego

O acusado de ser o autor das mortes de Alexsandra Suzart, de 45 anos, Maria Helena do Nascimento, de 41, e Mariana Bastos, de 20 anos, que aconteceu em agosto de 2025 na Praia do Milionários em Ilhéus, no sul da Bahia, foi absolvido do crime por decisão da Justiça que alegou falta de provas da materialidade delituosa. 

Thierry Lima da Silva, de 25 anos, natural de Vitória da Conquista , chegou a confessar o crime, mas isso não foi suficiente para que a Justiça reconhecesse ser ele o autor dos homicídios. Os corpos das vítimas foram encontrados por um grupo de jovens cristãos da igreja que elas frequentavam. 

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"Nada disso prova que o réu matou as três mulheres. O processo penal julga fatos, e não a personalidade ou o passado de alguém. A proteção do art. 5º, LVII, da Constituição vale igualmente para quem tem histórico de violência. O passado do réu pode explicar por que a investigação se voltou para ele. Não substitui, porém, a prova de que ele praticou este crime", escreveu a juíza Emanuele Vita Leite Armede da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ilhéus em um trecho da sentença a que o Bnews teve acesso. 

A magistrada argumentou que não foi encontrado nenhum vestígio de DNA do jovem em objetos relacionados ao crime, por isso não é possível com certeza ser réu o autor dos homicídios. "A prova material independente não confirma a confissão. O DNA do réu não está em nenhum vestígio. O material queimado não tem sangue nem DNA. Nenhuma lâmina foi vinculada ao crime, e as imagens não identificam ninguém. Há pontos em que a narrativa diverge da prova técnica. Há também pontos que a investigação deixou sem resposta, entre eles um perfil masculino desconhecido em peça encontrada junto aos corpos", ressaltou a magistrada. 

"Esta conclusão não afirma que o réu é inocente. Afirma que a prova não demonstra, além de dúvida razoável, que ele é culpado. Sei que essa conclusão é difícil de aceitar para as famílias e para a comunidade. Mas condenar alguém sem prova segura não faz justiça às vítimas. Se o réu não for o autor, a condenação deixaria o verdadeiro responsável sem resposta e puniria uma pessoa pelo crime de outra", acrescentou a juíza Emanuele Vita. "Não se pode submeter ao Júri a acusação de que o réu matou as vítimas sem finalidade patrimonial quando não há prova suficiente de que as matou. Por isso, fica prejudicado o pedido sucessivo de desclassificação, isto é, de mudança da classificação do crime para outro de competência do Júri", concluiu a juíza. 

Relembre o caso

As vítimas foram identificadas como Alexsandra Oliveira Suzart, de 45 anos, Maria Helena do Nascimento Bastos, de 41 anos, e sua filha Mariana Bastos da Silva, de 20 anos, que foram assassinadas a facadas. No momento do crime, elas passavam com o cachorro. O animal foi resgatado com vida. Momentos antes, câmeras de segurança da região flagraram as três caminhando na areia da praia. Elas desapareceram em 15 de agosto e foram encontradas no dia seguinte em um matagal próximo à praia.

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TagsassassinatoBahiafacadasIlhéusJustiçaAbsolviçãohomicídiomulheres

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