Justiça
Publicado em 26/10/2022, às 17h36 - Atualizado às 17h41 Marcello Casal Jr./Agência Brasil Lorena Abreu
Neste julgado, porém, a Corte afirmou que "a responsabilidade do provedor por atos de seus usuários, como regra, apenas se verifica quando há descumprimento de ordem judicial de remoção de conteúdo."
"Excepcionalmente, em casos de divulgação, sem consentimento, de cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado, há possibilidade de remoção de conteúdo mediante simples notificação da vítima", destacou o STJ.
No caso em tela, no entanto, "para a aplicação do art. 21, mostra-se imprescindível, o caráter não consensual da imagem íntima, a natureza privada das cenas de nudez ou dos atos sexuais disseminados, e a violação à intimidade."
O advogado Victor Roriz, comentou sobre o assunto no podcast Fato & Opinião Justiça, da última quinta-feira (20). Confira!