Justiça
Publicado em 03/08/2026, às 12h25 Foto: Divulgação Claudia Cardozo
O corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou que a Corregedoria Judicial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) apure as condutas de um juiz e de uma servidora da 4ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador. A apuração foi motivada por uma Reclamação Disciplinar apresentada por um advogado, que aponta falha na emissão de um alvará com valor inferior ao devido e morosidade na liberação do saldo restante.
Conforme consta no processo, a cobrança envolve o leilão judicial de um imóvel que gerou um saldo de mais de R$ 157 mil depositado em conta judicial. O advogado relata que, embora o magistrado tenha deferido o levantamento integral da quantia em julho de 2023, o alvará confeccionado pela secretaria do juizado autorizou o saque de apenas R$ 118,6 mil, valor significativamente menor do que o total disponível.
Na representação feita ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o autor destaca que peticionou solicitando a diferença no mês seguinte e realizou sucessivas diligências presenciais, contatos pelo Balcão Virtual e atendimento com o próprio juiz titular. No entanto, mesmo após uma nova ordem de liberação proferida no final de 2024, a quantia remanescente continuou sem ser paga por mais de um ano.
O profissional alega que a expedição do documento com valor menor, sem respaldo em qualquer dedução ou despacho justificável, configura negligência funcional da servidora e descumprimento dos deveres de celeridade e eficiência por parte do magistrado.
Ao examinar o caso, o ministro Mauro Campbell destacou a necessidade de apurar se o episódio se limita a um atraso processual ou se configura infração disciplinar. O corregedor acionou a instância local para conduzir as investigações iniciais.
"A Corregedoria à qual o magistrado está vinculado, por ser responsável imediata pela supervisão dos trabalhos desenvolvidos pelos magistrados e pelas varas de primeiro grau de jurisdição, tem condições adequadas de apurar eventual prática de falta funcional", registrou na decisão.
O órgão baiano terá 90 dias para conduzir as diligências e reportar os desdobramentos ao CNJ, período no qual o processo no CNJ ficará suspenso.