Justiça
Publicado em 18/06/2026, às 10h08 Arquivo / Agência Senado Adelia Felix e Henrique Brinco
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), impediu o cumprimento de mandados de busca e apreensão no gabinete do senador Jaques Wagner (PT-BA) dentro do Senado Federal e em seus escritórios políticos na Bahia, durante a 9ª fase da operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal (PF) nesta quinta-feira (18).
A decisão atendeu a ressalvas do Ministério Público Federal (MPF) e se baseou na ausência de provas de que os locais guardariam materiais ligados à investigação.
PF queria acessar gabinete e escritórios
A Polícia Federal havia solicitado autorização para realizar buscas tanto no gabinete do parlamentar em Brasília quanto em seus escritórios de apoio na Bahia. O Ministério Público Federal, no entanto, apontou limitações ao pedido. No parecer citado por Mendonça, o órgão afirmou:
"O parquet ressalvou, contudo, duas limitações: a primeira, relativa à inadequação da realização de buscas no interior do Congresso Nacional, por representar indevida ingerência entre Poderes sem demonstração concreta de indispensabilidade no estágio atual das investigações, devendo eventual diligência restringir-se a endereços não institucionais; [...]."
Decisão cita falta de provas e risco de ingerência
Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça destacou a necessidade de critérios mais rigorosos para autorizar medidas dentro de outro Poder. Ele escreveu:
"Em que pese a conclusão alcançada, há que se fazer ressalva específica no que tange ao pedido de busca e apreensão nas dependências do Senado Federal ou em eventual escritório de apoio do parlamentar alvo da medida."
Na sequência, detalhou o motivo da negativa:
"Nessa extensão, o pleito não merece acolhimento. Isso porque a realização de medidas como a ora aventada em dependências situadas na sede de outro Poder reclama fundamentação particularmente rigorosa, apta a demonstrar não apenas a participação do parlamentar nos fatos sob apuração, mas também a existência de elementos indicativos de que, naquele espaço funcional, se encontrem provas indispensáveis à investigação, ou cuja obtenção se revele inviável por outros meios."
Mandados negados nos endereços funcionais
O ministro concluiu que não havia elementos suficientes para justificar a medida nos locais institucionais:
"No caso, os elementos até aqui reuni-dos não evidenciam, com o grau de probabilidade necessário a justificar a invasividade da medida, que o Gabinete parlamentar, no Senado Federal ou mesmo no Escritório de apoio (no Estado de origem), abrigue documentação, mídias ou registros com aptidão para repercutir de modo relevante no desenvolvimento da atividade probatória. Portanto, ausente, neste momento, a demonstração concreta da necessidade da medida nesse ambiente específico, impõe-se o indeferimento do pedido quanto aos endereços funcionais indicados", disse o ministro.