Justiça
Publicado em 18/10/2026, às 08h13 Reprodução/Band Maycol Douglas
O advogado Nelson Wilians falou com exclusividade ao BNews neste sábado (17) após ter a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) suspensa temporariamente por 90 dias.
Nelson Wilians afirmou que a decisão é contraditória. "'Casa de ferreiro, espeto de pau.' O provérbio descreve a contradição de quem domina um ofício, mas deixa de aplicar dentro de casa aquilo que oferece aos outros. Quando essa imagem é transportada para a defesa de direitos, a contradição deixa de ser apenas uma ironia popular e passa a exigir uma reflexão institucional", iniciou.
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"A OAB tem entre suas responsabilidades a defesa do Estado de Direito e das garantias fundamentais. Por isso, é legítimo exigir que esses compromissos sejam observados com especial rigor quando a própria instituição decide sobre o exercício profissional de um advogado", emendou.
O advogado ainda afirma que entende que o estatuto prevê a suspensão preventiva e que a responsabilidade deve ter requisitos próprios, mas justamente por isso acredita que a medida deve mostrar por que é necessária.
"A existência de uma investigação não pode funcionar como justificativa automática para impedir alguém de trabalhar", disparou.
“‘Casa de ferreiro, espeto de pau.’ O provérbio descreve a contradição de quem domina um ofício, mas deixa de aplicar dentro de casa aquilo que oferece aos outros. Quando essa imagem é transportada para a defesa de direitos, a contradição deixa de ser apenas uma ironia popular e passa a exigir uma reflexão institucional.
A OAB tem entre suas responsabilidades a defesa do Estado de Direito e das garantias fundamentais. Por isso, é legítimo exigir que esses compromissos sejam observados com especial rigor quando a própria instituição decide sobre o exercício profissional de um advogado.
No meu caso, fui suspenso por 90 dias sem ter sido indiciado, denunciado ou colocado na condição de réu em processo criminal. Esses fatos não dispensam qualquer apuração legítima, mas tornam indispensável reafirmar uma distinção que a advocacia conhece profundamente. Investigado não é culpado. Investigação busca esclarecer fatos, não certifica responsabilidade.
Reconheço que o Estatuto prevê a suspensão preventiva e que a responsabilidade disciplinar possui requisitos próprios. Justamente por isso, uma medida dessa gravidade precisa demonstrar, concretamente, por que é necessária. A existência de uma investigação não pode funcionar como justificativa automática para impedir alguém de trabalhar.
Uma suspensão pode ser provisória no calendário e produzir efeitos duradouros na reputação, nas relações profissionais e na confiança construída durante décadas. O nome cautelar não elimina essas consequências nem dispensa fundamentação rigorosa.
Não reivindico imunidade à investigação nem tratamento privilegiado. Reivindico apuração com responsabilidade, defesa efetiva e uma decisão que não transforme suspeita em culpa presumida.
É nesse ponto que o provérbio encontra sua força. A instituição que exige respeito às garantias fora de seus muros precisa demonstrar a mesma coerência dentro deles. A dignidade da advocacia também se protege pelo respeito aos direitos do advogado investigado.
Presunção de inocência não pode ser apenas argumento que a advocacia apresenta em favor de seus clientes. Precisa ser um compromisso que reconhece e pratica em sua própria casa.
Exemplo: no caso dos descontos indevidos do INSS”.
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