Justiça

Após faltas, justiça confirma justa causa de faxineiro de empresa em Salvador

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Publicado em 27/08/2024, às 11h01   Reprodução/Freepik   Jefferson Gonçalves

Um faxineiro demitido não conseguiu comprovar suas faltas no trabalho e a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirmou a decisão por justa causa do empregador. O funcionário possuía dez faltas injustificadas em menos de dois anos e sofreu várias sanções internas antes de ser dispensado.

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A relatora do acórdão, desembargadora Eloína Machado, destacou que o funcionário da Cottar Manutenções recebeu duas advertências formais, uma suspensão, e somente após a suspensão, foi demitido.

“A demissão ocorreu apenas depois de esgotadas as medidas disciplinares, o que demonstra que as punições foram aplicadas de forma justa e proporcional” diz a relatora.

Segundo o trabalhador, a empresa não aceitava os atestados e que faltou por falta de pagamento do transporte e salário. Porém não conseguiu comprovar as alegações.

A decisão manteve a sentença de 1º grau, e não cabe mais recurso.

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