Justiça
Publicado em 14/10/2026, às 14h00 Foto: Divulgação Redação Bnews
Docentes da educação básica que pretendem se aposentar nos próximos anos devem redobrar a atenção aos prazos. Com o avanço das normas transitórias estabelecidas pela Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência de 2019), o ano de 2027 trará um novo endurecimento nos critérios de idade e na pontuação mínima exigida pelo Instituto Nacional do Seguro Social(INSS).
As alterações atingem diretamente quem já estava no mercado de trabalho e contribuía antes de 13 de novembro de 2019, data em que a reforma entrou em vigor. Como os critérios sobem ano a ano, o profissional que não atingir os requisitos até o encerramento do calendário anterior entra automaticamente na régua mais rígida.
Duas regras de transição muito utilizadas pela categoria sofrem reajuste:
Para quem começou a lecionar e recolher somente após a aprovação da reforma, o cenário não prevê transição: a regra definitiva do Regime Geral (RGPS) fixa a saída aos 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, exigindo de ambos 25 anos comprovados na educação infantil, ensino fundamental ou médio.
O advogado previdenciarista Eddie Parish, sócio do escritório Parish & Zenandro Advogados, destaca que detalhes no histórico profissional podem antecipar ou travar a concessão do benefício.
"Uma oscilação de poucos meses no calendário é suficiente para jogar o trabalhador em um patamar de exigência superior. Por essa razão, quem está na reta final precisa colocar a documentação na mesa e confrontar os períodos averbados com a idade real", explica o especialista.
Outra alternativa ainda em vigor para quem já contribuía na data do corte de 2019 é o pedágio de 100%. Nessa modalidade, exige-se idade mínima de 52 anos (mulher) e 55 anos (homem), além do cumprimento em dobro do tempo que restava para atingir os 25 ou 30 anos de serviço na ocasião da promulgação da emenda.
Um ponto recorrente de dúvida entre educadores envolve a comprovação das atribuições. A legislação garante que o tempo diferenciado de magistério não se limita a quem atua exclusivamente diante do quadro de giz.
Períodos trabalhados na direção de unidades escolares, supervisão, coordenação pedagógica e assessoramento também entram na conta da aposentadoria especial de professor, desde que tenham sido exercidos dentro de instituições de ensino básico e devidamente formalizados nos registros funcionais.
A recomendação técnica para quem planeja a aposentadoria a médio prazo é acessar o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) pelo aplicativo Meu INSS, verificar se há períodos sem indicador de pendência e reunir certidões de tempo de serviço e declarações emitidas pelas escolas para evitar atrasos na análise administrativa.