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Justiça

Artigo: O relógio da jornada 6x1 já começou

Texto aprovado no Senado e promulgado pelo Congresso Nacional define prazos de dois e de 14 meses, abre espaço para acordos coletivos e traz regras próprias para pequenos negócios e contratos públicos  |  Foto: Divulgação

Publicado em 16/10/2026, às 17h45   Foto: Divulgação   Cynzia Barreto

O Senado aprovou na quarta-feira (14), por 75 votos a 1, a PEC 221/2019, que acaba com a escala 6x1. Como o texto não foi alterado em relação ao da Câmara, não houve sanção presidencial e a emenda foi promulgada pelo Congresso Nacional. Para o empresário, importa estar atualizado, porque todos os prazos definidos na PEC aprovada correm a partir da publicação.

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A Constituição passa a prever jornada normal de até oito horas diárias e 40 semanais, com repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos. A mudança vale para os contratos em vigor e não admite redução de salário, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, inclusive nos pisos salariais.

Dois meses após a publicação, o limite semanal cai para 42 horas e o direito aos dois dias de descanso já passa a valer. Um ano depois dessa data, ou seja, 14 meses após a publicação, o limite chega a 40 horas.

Hoje, quem cumpre 44 horas costuma trabalhar oito horas de segunda a sexta e mais quatro no sábado, ou diluir essas quatro horas na semana, alongando o expediente. Com 42 horas distribuídas igualmente em cinco dias, o expediente fica em 8h24min. Com 40, volta a oito horas, e a compensação do sábado deixa de ser necessária para quem cumpre tudo de segunda a sexta. Quem já trabalha 44 horas em cinco dias (8h48min por dia) também é atingido: a jornada cai para 42 horas e, depois, para 40, com redução de quatro horas semanais.

O texto prevê uma ponte para a etapa de 42 horas. Durante o ano que separa as duas fases, convenção ou acordo coletivo poderão ampliar a jornada diária além de oito horas, para encaixar a carga semanal em cinco dias, desde que os dois dias de descanso sejam respeitados. Na etapa final, a compensação de horários e a redução de jornada continuam possíveis por norma coletiva.

O salário não cai, e o valor da hora sobe. Em cálculo simples, sem encargos, a hora de quem recebe por mês e cumpre 44 horas fica cerca de 10% mais cara com 40 horas, e cerca de 5% mais cara na etapa de 42. O divisor usado no cálculo do salário-hora cai de 220 para 210 e, depois, para 200, o que também encarece a hora extra e pode gerar reflexos no descanso semanal remunerado de quem recebe comissões ou faz horas extras habituais.

O texto da PEC exige dois dias de descanso, com preferência de um deles pelo domingo, mas não obriga que caiam no fim de semana nem em dias seguidos. Um empregado pode folgar em dois dias da semana, desde que a escala respeite a norma, que é garantir dois períodos de descanso de 24 horas cada.

Convenção ou acordo coletivo poderão, em caráter excepcional, criar regime compensatório, inclusive para quem trabalha em regimes diferenciados. A condição é assegurar, na média do mês-calendário, dois dias de repouso, com pelo menos um deles dentro de cada período máximo de uma semana de trabalho. Setores com jornadas específicas poderão ter regras por lei, sempre dentro dos limites constitucionais. A PEC não faz menção expressa à escala de 12x36, mas, como sua média é de 42 horas semanais, acima do limite final de 40, é fundamental que essa previsão seja contemplada em norma coletiva.

Atenção ao prazo: dois meses após a publicação, perdem efeito as cláusulas de convenções e acordos sobre duração do trabalho e repouso que forem incompatíveis com a emenda. Quem tem norma coletiva própria precisa revisá-la antes disso.

Pequenos negócios e contratos públicos

Uma lei complementar poderá criar medidas transitórias para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego. É uma autorização, e a lei ainda não existe.

Empresas que prestam serviços à administração pública, com mão de obra direta, têm regra própria. Nos contratos vigentes, a redução da jornada se aplica após aditamento para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, a ser formalizado em até um ano. Os empregados passam a ser abrangidos na data do aditamento ou, no máximo, ao fim desse prazo, com o salário mantido. A regra alcança contratos de licitação, concessões e parcerias público-privadas.

Jornadas já fixadas em 40 horas semanais ou menos não são reduzidas, mas o direito aos dois dias de descanso vale para todos. Quem cumpre 40 horas distribuídas em seis dias terá de reorganizar a escala para conceder duas folgas. Para o empregado com diploma de nível superior e remuneração a partir de 2,5 vezes o teto do INSS, hoje cerca de R$ 21,2 mil, as regras de duração e de controle da jornada não se aplicam, salvo decisão da empresa ou previsão em norma coletiva. Os dois dias de descanso, porém, continuam obrigatórios. A exceção não alcança empregados públicos, e as ações sobre o tema correm na Justiça do Trabalho.

Tramita também no Congresso a PEC 12/2026, do líder da oposição, Rogério Marinho, que prevê regime flexível com pagamento por horas trabalhadas. É apenas uma proposta, e governistas a descrevem como o inverso do fim da jornada 6x1.

O roteiro do empresário cabe em quatro providências: 1- mapear escalas e horas por função; 2- simular o custo das etapas de 42 e de 40 horas; 3- revisar as normas coletivas antes dos dois meses e; 4- para quem atende o poder público, abrir conversa sobre o aditamento dos contratos.

Cynzia Barreto

Advogada Trabalhista

Classificação Indicativa: Livre


Tagsadministração públicaadvogada trabalhistaCynzia barretoJornada 6x1microempresasartigo