Justiça
Publicado em 27/04/2026, às 11h18 Foto: Divulgação Milena Pinheiro
O artigo objetiva apresentar reflexão crítica sobre a distância entre o avanço normativo da Lei Maria da Penha e sua aplicação concreta no cotidiano institucional, evidenciando falhas estruturais, omissões do poder público e inconsistências na atuação de entidades como a OAB Bahia. Ao abordar simultaneamente a proteção das mulheres vítimas de violência e o papel das prerrogativas da advocacia, o texto questiona a coerência das instituições diante de situações reais, sustentando que sem compromisso efetivo, estrutura adequada e firmeza de valores, a lei perde sua força prática e a proteção prometida torna-se insuficiente.
Do ideal normativo à realidade institucional: o desafio da efetividade da proteção às mulheres
A Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, não resultado de improviso legislativo, tampouco de movimentos repentinos e de discursos persuasivos e midiáticos. Emerge da dor histórica de milhares de mulheres submetidas ao silêncio, à submissão, à dependência, ao medo e à reiterada omissão social e institucional. Seu propósito é claro, direto e civilizatório: prevenir a violência doméstica e familiar, proteger a vítima, responsabilizar o agressor e romper ciclos que, durante décadas, foram naturalizados e neutralizados entre paredes privadas e consciências públicas anestesiadas.
Trata-se de diploma legal que ultrapassa o aspecto penal. A Lei Maria da Penha é instrumento de tutela da dignidade humana, é instrumento de proteção à integridade física e psíquica da mulher e de reafirmação de que o lar não pode servir de esconderijo para abusos e abusadores. Quando o Estado falha em protegê-la, falha em sua própria razão de existir.
Nesse contexto, convém registrar outro princípio igualmente relevante, e muito caro para mim: as prerrogativas da advocacia, que são indiscutivelmente inegociáveis. Prerrogativas das advogadas e dos advogados não constituem favores estatais, muito menos enfeites corporativos. As prerrogativas das (os) advogadas (os) são garantias da cidadania e do direito de defesa. Onde se desvalorizam prerrogativas, adoece a democracia. Todavia, tais garantias não autorizam superpoderes iluminados, passaportes morais ou imunidades irrestritas. O exercício da advocacia exige retidão, postura proba e, também, muita responsabilidade.
Não por acaso, a própria legislação estabelece limites. A imunidade profissional, por exemplo, não serve de escudo absoluto para ofensas gratuitas ou abusos incompatíveis com a urbanidade mínima. Crimes contra a honra, a depender das circunstâncias concretas, não desaparecem por simples invocação corporativa. Calúnia não sofre metamorfose em prerrogativa. Difamação não se converte em liberdade funcional. O abuso de direito, seja de quem for, continua abuso.
Feita essa diferenciação inicial, passa-se para a realidade prática. Entre a promessa normativa da Lei Maria da Penha e sua efetividade cotidiana há um abismo institucional que insiste em permanecer aberto. Falta estrutura material, falta pessoal qualificado, faltam equipes multidisciplinares, faltam varas especializadas em número suficiente, falta o juizado especial, faltam fluxos eficientes de acolhimento e faltam respostas céleres quando o tempo, nesses casos, vale segurança e às vezes, na verdade muitas vezes, vale vida.
O tema e a realidade sobre violência contra a mulher urgem. O que a sociedade espera é que o Tribunal de Justiça da Bahia, o Ministério Público da Bahia, a Polícia Civil e Militar baiana, assim como o Governo do Estado e as Prefeituras Municipais enfrentem o tema com energia reformadora, eficiente e eficaz. A sociedade não precisa de maquiagem administrativa, muito menos de rostinhos bonitos para inglês ver, mas que não resolvem nada. Fotografia institucional, redes sociais, notas públicas, palestras, encontros de mulheres, nada disso irá substituir política pública judiciária séria. Cerimônia não protege mulher ameaçada. Discurso não cumpre medida protetiva. Instagram não evita feminicídio.
E fazendo o gancho com prerrogativas de advogadas (os), é imperioso o entendimento, a percepção, o discernimento de que também se espera uma postura mais firme do Órgão de Classe das Advogadas (os) da Bahia. A OAB Bahia conta com mais de 100 (cem) comissões especiais e permanentes atuando no triênio 2025-2027, ou seja, possui densidade organizacional suficiente para muito mais do que solenidades, agendas e notas públicas. O Órgão de Classe tem essência pública, defender direitos é atitude instintiva. Ainda mais quando se levanta uma “bandeira”.
Atualmente defesa da mulher tornou-se tema atrativo, comentado, politizado, falado, comentado, angariado. E não foi diferente essa escolha e postura por parte da OAB Bahia. Por isso que, ao menos, levantar-se em defesa do legítimo direito de uma mulher advogada, sobretudo quando se trata de profissional que já integrou os quadros da própria seccional, deveria ser regra ou, politicamente, escolhesse o silêncio. Representatividade sem efetividade corre o risco de converter-se em mera estética de poder.
Ressalto, que o presente artigo não se presta ao combate pessoal, muito menos ao embate político-partidário. Até porque, como mulher de opinião e advogada, preservo a minha liberdade e autonomia de defender, sobretudo, os meus valores e princípios, sem me vincular a nada que me cale ou me limite. O artigo busca trazer à tona postura institucional no mínimo equivocada, principalmente quando a resposta escolhida se materializa em nota pública apócrifa, impessoal na assinatura e pobre na substância. Quando instituições falam sem rosto, muitas vezes revelam falta de coragem para sustentar o que disseram. E, quando mostram os rostos com falas conflitantes ao que pregam, comprovam que os interesses protegidos são distantes da real essência Institucional.
Um dos pilares da OAB, além de proteger prerrogativas e o livre exercício profissional, é zelar pela dignidade da advocacia e pela defesa da ordem jurídica justa. E aqui cabe lembrar a voz de tantas mulheres advogadas que constroem diariamente esta profissão com mérito, esforço e independência. Mulheres que ocuparam presidências de associações representativas, inclusive criminalistas, e que ainda assim se veem, não raro, relegadas por uma seletividade institucional constrangedora.
A defesa seletiva é irmã próxima da segregação silenciosa.
Diferentemente do que se tentou demonstrar em nota pública pífia e vídeos midiáticos, um conselho de classe digno deveria zelar por algo tão importante quanto as inegociáveis prerrogativas: a coerência moral de suas próprias ações. Não basta defender a liberdade profissional em abstrato e ignorar injustiças concretas quando elas se tornam inconvenientes.
As comissões, que poderiam ser centros de reflexão, formulação e proteção efetiva de direitos, muitas vezes convertem-se em vitrines autopromocionais. Tornam-se escadas para voos mais altos, plataformas de interesses privados, antecâmaras de projetos pessoais e, em certos casos, corredores de acesso a espaços de poder nos tribunais. Quando isso ocorre, perde a advocacia, perde a sociedade e perde a própria instituição.
Órgão de classe existe para defender interesses legítimos da classe que representa e, por consequência lógica, da sociedade que dela espera independência e coragem. Não por acaso o Poder Legislativo tem endurecido normas relativas à violência contra a mulher. Entretanto, enquanto tribunais e entidades permanecerem submetendo questões sociais e judiciais a conveniências pessoais ou corporativas, pouco adiantará elevar penas, criar tipos normativos ou endurecer cautelares.
Lei severa sem aplicação séria é apenas tinta no papel.
Registro, por fim, que a emenda da pífia nota pública saiu pior que o soneto. E, parafraseando Caetano Veloso, talvez ainda precisemos refletir muito sobre as mulheres de Atenas — admiradas em discurso, sacrificadas na prática, lembradas em cerimônia e esquecidas na hora decisiva.
A Lei Maria da Penha continua sendo conquista civilizatória. O que falta, tantas vezes, não é lei. É coragem e firmeza de valores.
Milena Pinheiro A. do Amaral Duarte
Advogada Criminalista, mestranda em Direito pelo IDP/SP e pós-graduada em Ciências Criminais. Ex-presidente da Associação dos Advogados Criminalistas da Bahia (AACB) e ex-secretária de Administração e procuradora do Município de Santo Amaro (BA).
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