Justiça
Publicado em 28/08/2026, às 14h50 Reprodução/ Freepik Gabriel Santana
Um trabalhador contratado como auxiliar de serviços gerais conseguiu uma indenização mensal para receber R$ 2,2 mil em diferenças salariais depois de acumular função sem receber aumento de salário. O caso aconteceu em Romaria, no Alto Paranaíba, no Triângulo Mineiro, em Minas Gerais (MG).
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A decisão do caso foi tomada pela Vara do Trabalho de Patrocínio e foi mantida pela Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG). De acordo com o Portal Metrópoles, o processo diz que o homem foi contratado em janeiro de 2024 para realizar, inicialmente, sinalização de estrada e apoio a trabalhadores atuantes na roçagem.
Após atuar por três meses, o homem passou a acumular funções. O indenizado passou a comandar uma equipe de cinco pessoas, dirigir uma caminhonete da empresa, transportar trabalhadores e equipamentos, bem como registrar as fotos dos serviços realizados. Mesmo com as funções, continuou recebendo o salário de auxiliar de serviços gerais.
Uma pessoa depôs e confirmou à Justiça que o indenizado tinha sido contratado como ajudante, mas passou a atuar como líder de uma equipe de cinco roçadores. No relato, outros líderes da operação exerciam atividades semelhantes na frente do trabalho.
A empresa do setor de infraestrutura rodoviária recorreu da condenação e alegou que não houve desvio de função. Além disso, apontou que as novas tarefas poderiam ser incorporadas à rotina do funcionário sem gerar, essencialmente, um direito a aumento salarial.
Mas o argumento não foi acolhido, e o relator do caso, desembargador Sércio da Silva Peçanha, as provas demonstraram que o trabalhador passou a atuar em atividades diferentes e de maior responsabilidade do que aquelas previstas para o cargo que ele tinha sido contratado inicialmente.
Por conta de todo o cenário favorável ao trabalhador, a Oitava Turma do TRT-MG manteve a obrigatoriedade da empresa pagar as diferenças salariais correspondentes ao cargo de líder operacional, fixadas em R$ 2,2 mil mensais durante todo o período em que houve o desvio de função.
O trabalhador indenizado foi dispensado da empresa em fevereiro de 2025. O TRT-MG relatou que não houve recursos contra a última decisão, que a empresa efetuou o pagamento ao homem e que o processo foi arquivado de forma definitiva.
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