Justiça
Publicado em 10/07/2026, às 16h00 Foto: Freepik Redação Bnews
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) anulou, por unanimidade, a demissão por justa causa de uma bancária que havia sido desligada após participar de competições de fisiculturismo enquanto estava afastada por licença médica.
A trabalhadora enfrentava um quadro severo de transtorno de ansiedade e esgotamento físico e mental, a síndrome de burnout. Entre os sintomas relatados no processo, constavam crises de choro recorrentes, tremores e até lapsos de perda de memória.
O problema começou quando o banco recebeu denúncias anônimas revelando que a funcionária estava subindo nos palcos e competindo no fisiculturismo. De olho nas redes sociais e em fotos da trabalhadora, a instituição financeira abriu uma sindicância interna e alegou "mau procedimento" e a demitiu por justa causa, alegando que treinar com disciplina rigorosa era incompatível com quem dizia estar incapaz de trabalhar.
Entretanto, na defesa, a bancária provou que já era atleta muito antes de entrar no banco. E que a musculação de alta intensidade e as competições eram, na verdade, uma recomendação dos próprios profissionais de saúde para ajudá-la a enfrentar o adoecimento mental, servindo como uma válvula de escape e terapia.
A juíza convocada Lucyenne Veiga, relatora do caso, entendeu que o banco falhou ao não dar direito de defesa à funcionária na investigação interna e não ouviu os profissionais de saúde que acompanhavam seu quadro.
"A justa causa, por ser a penalidade mais grave prevista na legislação trabalhista, exige prova robusta da falta cometida, além da observância dos princípios da proporcionalidade e da ampla defesa, requisitos que não ficaram demonstrados no processo", cravou a relatora.
Como a bancária segue recebendo o benefício do INSS por incapacidade decorrente de acidente de trabalho, ela tem estabilidade provisória. O tribunal determinou que o contrato siga suspenso enquanto durar a licença, mas garantiu a reintegração dela e o pagamento de todos os direitos do período em que ficou afastada de forma injusta. Ainda cabe recurso da decisão.