Justiça
Publicado em 12/07/2024, às 15h33 Pixabay/@pixabay Cadastrado por Lorena Abreu
Autorizadas a atuar no Brasil, as empresas operadoras dos sites de apostas de quota fixa, popularmente chamadas bets, deverão manter um mecanismo de checagem para prevenção de crimes como lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa e outros ilícitos relacionados. A determinação é da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, e prevê sanções que podem chegar a multa de R$ 20 milhões e cassação da atividade para as empresas que não cumprirem as obrigações, de acordo com informações do portal Agência Brasil.
A portaria que reúne as políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro foi publicada nesta sexta-feira (12), no Diário Oficial da União e entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. A medida é parte da regulamentação da lei de apostas de quota fixa, que existe desde 2018, mas só iniciou o detalhamento das regras em julho de 2023.
As políticas a serem desenvolvidas pelas empresas deverão contemplar a definição dos responsáveis pelo cumprimento das regras, um programa de conformidade com as leis brasileiras a respeito desses crimes, atividades de informação e capacitação de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, além dos mecanismos de identificação, avaliação, análise e mitigação dos riscos.
A partir disso, as empresas deverão ser capazes de identificar apostadores, usuários, funcionários e prestadores de serviço que representem risco, assim como as atividades e novos produtos que possam viabilizar os crimes. Os controles deverão ser feitos por meio de cadastros com monitoramento e avaliação periódica da efetividade da política adotada.
Toda a documentação e registros exigidos realizados no processo preventivo desses crimes devem ser mantidos pelas operadoras por cinco anos. A cada ano, as empresas também deverão encaminhar um relatório à Secretaria de Prêmios e Apostas, até o dia 1º de fevereiro do ano subsequente, com informações sobre boas práticas adotadas no ano anterior.