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BNews Summer: Carnaval é feriado nacional? Especialista em direitos trabalhistas esclarece principais dúvidas de empregados e empresas

Entenda como será o Carnaval de 2025 em Salvador e suas implicações para trabalhadores e empresas  |  Dinaldo Silva/BNews

Publicado em 19/02/2025, às 15h19   Dinaldo Silva/BNews   Redação Bnews

O Carnaval de 2025 em Salvador acontecerá entre os dias 27 de fevereiro e 05 de março, a Quarta-Feira de Cinzas. Com isso, acaba levantando algumas dúvidas entre as empresas e os funcionários sobre o funcionamento das instituições nesta data, que não é um feriado nacional. 

A advogada Gabriela Cavalcanti, especialista em direitos trabalhistas, explica que, no caso do Carnaval, deve prevalecer o consenso ou acordos entre empresa e empregados para que todos possam aproveitar a festividade sem prejuízos.

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“O Carnaval, embora não seja um feriado nacional, é uma data de grande importância cultural no Brasil e na Bahia. Por isso, é comum que empresas e empregados busquem um entendimento para que todos possam aproveitar a festividade sem prejuízos. Esse acordo pode ser feito por meio de convenções coletivas, acordos individuais ou até mesmo por uma política interna da empresa. O mais importante é que haja transparência e clareza nas regras estabelecidas, garantindo que ambas as partes saibam exatamente como funcionará o período”, afirma a especialista.

Entretanto, a advogada destaca que, tanto no consenso como no acordo ou na convenção, a empresa pode exigir que o trabalhador compense as horas que seriam destinadas ao trabalho.

“Quando há um acordo para dispensar os funcionários durante o Carnaval, a empresa pode exigir a compensação das horas não trabalhadas. Essa compensação pode ser feita de diferentes formas, como a realização de horas extras em outros dias ou a redução de horas em dias subsequentes. No entanto, é fundamental que isso seja previamente combinado e documentado, respeitando os limites legais da jornada de trabalho e evitando abusos”, acrescenta.

Com as mudanças no mercado de trabalho durante a pandemia da Covid-19, que flexibilizou as relações e os modelos de contratação, também surgem dúvidas quanto a acordos com empregados que estão sob outros regimes de contratação.

A lei deverá ser aplicada a todas as modalidades de trabalho, seja presencial, híbrida ou telepresencial (home-office). Para que não haja quaisquer desvios de informação, os especialistas orientam que as empresas façam um alinhamento prévio com os empregados sobre o período de Carnaval.

Caso a empresa não adote um posicionamento, é recomendável aos empregados procurar o departamento de RH para esclarecimentos, evitando descontentamentos e desconhecimentos da posição da empresa sobre a data. Já para as empresas que queiram adotar ou não paralisações ou dispensas no Carnaval, o ideal é que elas emitam comunicados.

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