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BNews Summer: não gostou do presente que ganhou no Natal? Saiba como funciona a política de troca nas lojas

É importante conhecer as regras e a política de troca de produtos ou serviço nos estabelecimentos  |  Reprodução/Pixabay

Publicado em 26/12/2022, às 12h00   Reprodução/Pixabay   Lorena Abreu

Passado o Natal, agora chegou a hora de quem ganhou presente de amigos ou familiares trocar o produto, pois nem sempre o que ganhamos nos serve ou nos agrada.  Logo após a comemoração natalina ou após as festas de fim de ano muitas pessoas procuram os estabelecimentos comerciais para trocar os presentes recebidos por outros que lhes agrade.

 

 

Mas, quais os direitos dos presenteados e quais os deveres das lojas na hora da troca? As lojas são, de fato, obrigadas a trocar? Depende!

Dra. Taís Marcondes, especialista em Direito do Consumidor

Quando o produto não apresenta defeito, o estabelecimento não tem obrigação de trocá-lo por outro. Vai depender da política de troca de cada empresa. É válida, inclusive, uma conversa com a pessoa que comprou o presente para saber se o vendedor se comprometeu a fazer a troca. Nesse sentido, a advogada Taís Marcondes, especialista em Direito do Consumidor, esclarece que "quando se fala em lojas físicas, cada estabelecimento possui uma política de troca. É importante que o consumidor fique atento para a política de cada estabelecimento quando fizer uma compra em loja física, pois não há previsão expressa em lei que as lojas sejam obrigadas a realizar a troca, ainda que o produto esteja com a nota fiscal".

Já nos casos de produtos com defeito, ela explica que "as lojas são obrigadas a trocar os produtos que apresentarem defeito, em um prazo de 30 dias".

Grandes redes de roupas e livros, por exemplo, tendem a trocar os itens desde que mantida a etiqueta e em prazo preestabelecido. Note-se que muitos estabelecimentos, inclusive, anotam na nota fiscal ou em outro documento a promessa de troca de produto sem defeito. Ou seja, em tese, a loja se compromete a trocar o presente por questões de escolha de cor ou tamanho. Marcondes, porém, faz um alerta:

"Havendo uma anotação da loja, subentende-se que isso faz parte da sua política de trocas, mas uma anotação escrita é um meio volátil, que pode ser alterado pelo consumidor, e em um eventual problema essa anotação pode ser contestada. É sempre preferível que haja um carimbo na nota ou até mesmo uma declaração escrita, assinada de alguma forma pelo vendedor ou representante da loja, que garanta a veracidade daquela promessa", diz ela.

O prazo para a troca de um produto com defeito, quando se fala em bens não duráveis (itens como produtos de beleza, perfumes, etc) é de 30 dias, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Já os itens duráveis como notebooks, celulares, smartwatches, etc., têm um prazo maior, de 90 dias, para troca.

A troca deve respeitar o valor pago pelo produto sem defeito, mesmo que haja liquidações ou aumento de preço, em ambas as situações. Em caso de troca pelo mesmo produto, a loja não pode exigir complemento de valor. O consumidor, por outro lado, também não pode pedir abatimento do preço caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

Outro ponto importante a assinalar são as regras a que se submetem as compras pela internet. Por questões de praticidade e até de preços mais em conta, boa parte da população opta por esse tipo de aquisição. Com o advento da pandemia, então, esse público cresceu exponencialmente e a política de troca traz algumas diferenças em relação às compras feitas em lojas físicas.

As compras via web ou realizadas de forma não presencial, e isso inclui compras de produtos feitas por whatsapp das lojas, contam com o prazo de arrependimento de 7 dias. Esse prazo conta a partir da entrega do produto. O direito de arrependimento de uma compra não presencial pode ser exercido independentemente de vícios ou defeitos do produto.

Vale ressaltar que as mesmas regras aplicadas à compra e troca de produtos em lojas físicas ou pela internet também valem para aquisição de serviços.

Sanadas as dúvidas sobre a política de troca de presentes pós festas natalinas (ou em qualquer outra ocasião), é de suma importância que o consumidor saiba como proceder em caso de problemas com o estabelecimento caso as regras não se cumpram. Taís Marcondes alerta sobre como agir.

"O mais relevante é realmente questionar sobre a politica de trocas das empresas quando for fazer a compra pra evitar sustos. E guardar as notas fiscais e cupons de compra, sempre. É relevante, inclusive, fazer fotocópia dos cupons fiscais em algumas situações porque a tinta térmica dos cupons tende a sumir depois de um tempo", intrui a advogada. "Ele [cliente] deve procurar um advogado de confiança com a documentação sobre a situação ou um órgão de proteção dos direitos do consumidor", finalizou.

Classificação Indicativa: Livre


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