Justiça
Publicado em 28/09/2026, às 15h05 Foto: Divulgação Redação Bnews
Receber o diagnóstico de depressão, ansiedade generalizada ou síndrome de burnout não assegura automaticamente o recebimento de benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social(INSS). Para a concessão de auxílio, a análise dos peritos federais não se limita ao nome da patologia constante no laudo, mas sim à comprovação clínica de que o quadro de saúde incapacita a pessoa de desempenhar suas funções habituais de trabalho.
A regra vale para o auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença. O benefício é devido quando o segurado precisa se afastar das atividades profissionais por mais de 15 dias consecutivos em razão do agravamento do quadro clínico. Quando a limitação é definitiva e sem possibilidade de readaptação ou reabilitação profissional para outra função que assegure o sustento, o caso pode evoluir para a aposentadoria por incapacidade permanente.
A resposta ao tratamento e a severidade dos sintomas variam amplamente em cada caso. Enquanto parte dos pacientes diagnosticados consegue manter a rotina produtiva com o suporte de psicoterapia e acompanhamento farmacológico, outros enfrentam crises agudas, episódios depressivos graves ou esgotamento extremo que paralisam a execução das tarefas corporativas.
Segundo o advogado Eddie Parish, sócio do escritório Parish & Zenandro Advogados e especialista em Direito Previdenciário, a avaliação da Previdência exige um exame detalhado do caso concreto. Ele pontua que o perito precisa cruzar a condição clínica descrita com as exigências rotineiras da profissão do trabalhador.
“Em situações envolvendo saúde mental, não basta analisar apenas o diagnóstico. É necessário compreender de que maneira aquela condição interfere na capacidade do trabalhador de exercer sua atividade. Essa análise individualizada é fundamental para a avaliação previdenciária”, explica o especialista.
Para comprovar a limitação na perícia médica oficial, o trabalhador precisa reunir um conjunto probatório consistente. Laudos psiquiátricos detalhados, relatórios psicológicos com o histórico do tratamento, receituários médicos atualizados e comprovantes de afastamentos anteriores auxiliam a demonstrar a evolução do transtorno e suas consequências funcionais.
Além da incapacidade atestada, o segurado deve cumprir os requisitos legais estabelecidos pela legislação previdenciária. Entre as exigências estão a manutenção da qualidade de segurado no momento da incapacidade e o cumprimento do período de carência mínima, que normalmente exige ao menos 12 contribuições mensais ao INSS, salvo situações de exceção previstas em lei.