Justiça

Calote: TRT-BA aplica multa em empresa após "sumiço" na entrega de iPhones

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Publicado em 04/08/2026, às 14h00   Foto: Divulgação   Claudia Cardozo

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), aplicou uma multa administrativa contra a empresa Comercial DeMaria Ltda. por descumprimento do contrato de fornecimento de um smartphone Apple iPhone 16. O equipamento era destinado às atividades da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações do órgão.

O equipamento foi adquirido inicialmente em setembro de 2025, por meio do Processo Administrativo nº 7291-2025, na modalidade de dispensa de licitação eletrônica. A compra do celular visava atender, em conjunto com um notebook MacBook Air, à necessidade da equipe de tecnologia de realizar testes de desempenho e homologação de atualizações nos aplicativos institucionais JTe e JT SIGEP para o sistema iOS. No certame realizado no portal Compras.gov.br, a Comercial DeMaria venceu a disputa para o item do telefone ao apresentar a proposta de R$ 3.790,00.

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Após a homologação do resultado e a emissão da Nota de Empenho nº 728/2025, a contratada tinha o prazo fixado em Termo de Referência para efetuar a entrega do bem. Como o equipamento não foi entregue no período estipulado e as tentativas de notificação direta nos endereços cadastrais da empresa não obtiveram êxito, a fiscalização administrativa do tribunal declarou a inexecução total do objeto.

Diante do cenário, a Diretoria Geral do TRT-BA aplicou a penalidade prevista nas regras da licitação e fundamentada na Lei nº 14.133/2021, fixando a multa compensatória de 10% sobre o valor do bem, totalizando R$ 379,00. A publicação do edital no Diário Oficial abre o prazo legal de 15 dias corridos para que a empresa apresente defesa ou recurso. Caso o prazo expire sem manifestação ou pagamento via Guia de Recolhimento da União, o tribunal registrará a penalidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.

Para suprir a necessidade operacional do setor e manter o cronograma de testes das ferramentas digitais do Judiciário trabalhista, o TRT-BA deu início a um novo procedimento licitatório no processo administrativo posterior

Classificação Indicativa: Livre


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