Justiça
Publicado em 09/07/2024, às 07h57 Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados Redação BNews
A Câmara dos Deputados aprovou uma emenda do Senado ao Projeto de Lei (PL) 4.563/21, a qual propõe dispensa a comprovação de feriado local na contagem de prazo para apresentação de recursos do Judiciário. A emenda foi aprovada na segunda-feira (8) e agora segue para sanção presidencial.
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"O projeto prevê que, se o recorrente não comprovar o feriado local ao apresentar o recurso, o tribunal poderá determinar a correção do vício formal em nova oportunidade ou até mesmo desconsiderar essa omissão caso a informação já conste no processo eletrônico", explica a Câmara por meio de nota.
O texto inicial, do ex-deputado Carlos Bezerra (MDB), apenas revogava o trecho do Código de Processo Civil que determina que a ocorrência de um feriado local seja considerada no prazo para recursos no Judiciário. A pessoa que recorre deve comprovar a existência.
A deputada Bia Kicis (PL-DF), líder da Minoria, considera que as alterações do Senado burocratizaram a comprovação dos feriados. "Dessa forma, seria melhor que ficasse como estava, porque pelo menos o processo caminha com menos burocracia", critica. Já a deputada Erika Kokay (PT-DF), afirmou que a proposta garante a nitidez sobre os feriados. "Muitas vezes o feriado é municipal, se fala em dias úteis, mas se considera feriado municipal, estadual ou distrital como dia útil", explica.
O texto aprovado recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA).
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