Justiça

Carreta Furacão é condenada em R$ 70 mil por uso indevido do “Fofão”

Uso do Fofão é entendido como desvirtuado do pretendido pelo criador do personagem  |  Divulgação

Publicado em 17/07/2024, às 09h13   Divulgação   Cadastrado por Marco Dias

A Carreta Furacão foi condenada, em segunda instância, a pagar uma indenização de R$ 70 mil por danos morais à família de Orival Pessini, criador do personagem "Fofão". Além disso, a decisão também determina que o grupo não pode usar a imagem do personagem “Fonfon” em suas apresentações e peças publicitárias. A informação é do portal Migalhas.

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De acordo com a decisão, Orival Pessini teria manifestado, em vida, o desejo de que seu personagem fosse utilizado apenas para o entretenimento do público juvenil, proibindo outras finalidades, e que após o falecimento do criador, as máscaras e trajes do personagem foram destruídos para evitar usos indevidos. 

Por sua vez, a Agência Artística S/S Ltda. alegou que criou o personagem “Fonfon” como uma paródia, argumento que não foi aceito pela Corte. 

A decisão de manter a proibição do uso do personagem e a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 70 mil, com atualização e juros desde a violação dos direitos, foi baseada na lei de direitos autorais (lei n° 9.610/98).

Classificação Indicativa: Livre


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