Justiça
Publicado em 28/08/2025, às 09h28 Foto: Google Street View Claudia Cardozo
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) manteve a decisão que cassou a delegação de Vivaldo Affonso do Rego, titular do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Seguro. O profissional, que já havia sido alvo de outras sanções, teve seu recurso negado, confirmando a punição máxima por uma série de irregularidades que comprometeram a segurança jurídica dos atos cartorários.
A decisão do TJBA ratificou a conclusão da Corregedoria Geral da Justiça, que identificou uma série de falhas graves na atuação de Vivaldo. Entre as principais infrações, estão a violação do princípio da unicidade matricial, a falta de fiscalização adequada de seus prepostos e o descumprimento de normas legais, resultando em emissões ilegais de certidões e na sobreposição de áreas de imóveis.
Violações de R$ 6 milhões
Um dos casos mais significativos citados nos autos envolveu uma operação financeira de R$ 6 milhões. A apuração mostrou que Vivaldo permitiu o registro de um imóvel sem os requisitos mínimos de identificação, o que violou o princípio da especialidade objetiva.
Essa manobra jurídica, somada a um cancelamento de averbação irregular, fez com que o imóvel sem localização exata fosse utilizado como garantia em uma transação, causando um prejuízo considerável para a instituição financeira.
Além disso, as investigações apontaram problemas no registro de uma Certidão de Regularização Fundiária (CRF), que afetou cerca de 800 matrículas. As falhas causaram duplicidade de registros e sobreposição de áreas, expondo a riscos os proprietários e o sistema legal. O tribunal considerou que a defesa do cartorário, ao tentar justificar as ações, não foi suficiente para anular a gravidade dos atos.
A decisão do TJBA é clara ao afirmar que a responsabilidade do oficial de cartório é pessoal e intransferível. O fato de Vivaldo já ter sido penalizado em outros procedimentos disciplinares foi um fator decisivo para a manutenção da pena de perda da delegação. A reincidência demonstra um padrão de negligência incompatível com a função e, por isso, a punição máxima foi considerada adequada e proporcional para garantir a integridade e a credibilidade dos serviços notariais.