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Justiça

Casa de Apostas e Betsul recebem autorização para voltar a operar no Brasil

A Justiça Federal restabeleceu a autorização da CDA Gaming para explorar apostas de quota fixa, suspensa pela Medida Provisória nº 1.394/2026  |  Divulgação

Publicado em 03/11/2026, às 21h58   Divulgação   Analu Teixeira

A Justiça Federal restabeleceu provisoriamente a autorização da CDA Gaming Ltda. para explorar apostas de quota fixa no Brasil. A empresa é responsável pelas marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. A decisão foi assinada nesta terça-feira (3), pela desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

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A medida suspende, exclusivamente para a empresa, os efeitos da Medida Provisória nº 1.394/2026 que determinaram a extinção antecipada de autorizações concedidas a operadoras de apostas. A magistrada também determinou o restabelecimento dos domínios eletrônicos e dos serviços operacionais, financeiros e de pagamento necessários à continuidade da atividade.

A autorização da CDA Gaming havia sido concedida pela Portaria SPA/MF nº 255/2025, com validade até 31 de dezembro de 2029. Segundo a empresa, foram pagos R$ 30 milhões pela outorga. A decisão permanece válida até o julgamento definitivo do mandado de segurança ou uma nova deliberação judicial, mantendo as exigências regulatórias e a fiscalização do Estado.

Justiça questiona efeitos da medida provisória

A decisão foi concedida em um agravo de instrumento apresentado pela CDA Gaming após a 26ª Vara Cível Federal de São Paulo negar um pedido de liminar. Na primeira instância, o entendimento foi de que o interesse público na proteção da população contra os efeitos negativos das apostas deveria prevalecer sobre a segurança jurídica alegada pela operadora.

Ao analisar o recurso, Adriana Pileggi considerou que a extinção das autorizações em prazo curto poderia violar os princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade. A desembargadora também apontou a ausência dos requisitos constitucionais de relevância e urgência para a edição de uma medida provisória.

Na fundamentação, a magistrada destacou os investimentos feitos pela empresa para obter a autorização e criticou a ausência de previsão de devolução dos valores pagos pela outorga ou de indenização aos operadores atingidos pela medida.

A relatora afirmou que a invocação do interesse público não concede à Administração o “poder mágico de alterar subitamente o acertado” com os operadores. Sobre a falta de previsão de ressarcimento, classificou a consequência como “um verdadeiro confisco”.

Decisão não vale para outras casas de apostas

O restabelecimento da autorização se restringe à CDA Gaming e não representa uma liberação geral das empresas atingidas pela MP nº 1.394/2026. A decisão também não encerra a discussão judicial sobre a validade da medida provisória.

Com a concessão da tutela recursal, os representantes dos órgãos públicos envolvidos foram intimados a apresentar resposta ao recurso. Entre eles estão os secretários nacionais de Direitos Digitais e de Segurança Pública, a secretária de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e o presidente do Banco Central. A União, por meio da Fazenda Nacional, figura como interessada no processo.

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