Justiça
Publicado em 17/11/2024, às 16h39 Divulgação/Wagner Araújo/TCE-PR Gabriela Araújo
A Justiça condenou um casal que estava participando de trâmites para adotar três irmãos a pagar R$ 50 mil às crianças, após desistir da adoção durante o período de convivência. O caso aconteceu na cidade de Almirante Tamandaré, região metropolitana de Curitiba. O Ministério Público do Paraná (MPPR) foi responsável por mover a ação.
O valor da multa foi estabelecido depois de um acordo com o casal para reparação por danos morais. As crianças têm 1, 6 e 7 anos de idade. Elas passaram por uma etapa de aproximação, que incluiu seis encontros, com os irmãos tendo pernoite e permanência na casa do casal. A Vara da Infância e da Juventude homologou o acordo no último mês de outubro.
Na segunda etapa, a de concessão da guarda provisória por 90 dias, o casal desistiu da adoção e disse que comportamentos das crianças, como “brigas constantes e ausência de gratidão”, era inaceitável. Segundo a Promotoria de Justiça, o comportamento das crianças é comum para a infância e alegou “despreparo e idealização do casal sobre o exercício da função parental”.
Para o MPPR, as crianças, que voltaram ao programa Família Acolhedora do Município de Almirante Tamandaré, sofreram abalo psicológico por já se sentirem seguros e adaptadas ao casal e tiveram um rompimento abrupto de vínculo.
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