Justiça

Chamada de “preta burra”, operadora de caixa vai ser indenizada em R$ 60 mil

Empresa também rebaixou cargo da funcionária causando perda salarial de 30%  |  Reprodução/ Freepik

Publicado em 24/10/2024, às 11h14   Reprodução/ Freepik   Bernardo Rego

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a decisão do juiz de primeira instância a favor de uma operadora de caixa vítima de assédio por ser negra e estar grávida. De acordo com a decisão, ela deve receber uma indenização de R$ 24,7 mil por danos morais, assim como a rescisão indireta do contrato de trabalho. Ao todo, a mulher vai receber R$ 60 mil de indenização.


A vítima sofria ofensas por parte da gerente da loja onde trabalhava e, de acordo com duas testemunhas, ela era xingada em frente a outros empregados. Além disso, a situação se agravou após comunicar que estava grávida. “Preta burra” e “que não prestava para nada” eram alguns dos frequentes termos. Além das ofensas, após comunicar a gravidez, ela foi rebaixada para o cargo de auxiliar com perda salarial de 30%.

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Uma das depoentes, que também engravidou no curso do contrato, informou que também foi rebaixada de posto. Ela afirmou que o gerente dizia que “essa gente não faz nada direito”. O chefe ainda espalhou que a autora foi rebaixada de cargo por ter praticado furto de valores do caixa. O fato nunca foi provado.


Após registrar um boletim de ocorrência em razão das constantes ofensas, a empregada afastou-se para tratamento de saúde. O abalo psíquico resultou na concessão de um benefício previdenciário. A defesa da loja alegou que o rebaixamento do cargo poderia ocorrer a qualquer momento, pois se tratava de livre deliberação do empregador. Disseram ainda que não houve qualquer prova do racismo e do tratamento abusivo.


Para o juiz Valtair, a prova demonstrou flagrante desrespeito aos direitos da trabalhadora e do bebê. Ele ressaltou que as testemunhas foram unânimes em afirmar que o gerente tinha um comportamento áspero e uma conduta inadequada com as empregadas gestantes, além de confirmarem a discriminação racial.


“A forma de tratamento do superior hierárquico em face da autora e das demais colegas gestantes demonstrou a ocorrência de fatos graves, aptos a caracterizar assédio moral. A ré, enquanto beneficiária dos serviços prestados pela demandante, não tomou as providências mínimas necessárias a amparar a trabalhadora em estado gestacional”, pontuou o magistrado.


Por unanimidade, os desembargadores aumentaram o valor da indenização por danos morais, de R$ 16,5 mil para R$ 24,7 mil, e rejeitaram o pedido da empresa para afastar a condenação.

Rescisão indireta

Também conhecida como justa causa do empregador, a rescisão indireta garante à trabalhadora as mesmas verbas da despedida sem justa causa:  saldo de salários, aviso-prévio proporcional, com a projeção legal, férias proporcionais com abono de um terço, 13º salário proporcional, liberação de saque do FGTS com multa de 40% e liberação das guias do seguro-desemprego.

Classificação Indicativa: Livre


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