Justiça

CNJ encerra questionamento sobre Cartório de São Desidério, aponta falhas em documentos e abre novo processo

CNJ mantém vigilância sobre a questão e instaura novo Pedido de Providências para acompanhar processo relacionado à matrícula inexistente  |  Foto: Google Street View

Publicado em 19/05/2025, às 11h00   Foto: Google Street View   Claudia Cardozo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu arquivar um Pedido de Providências que questionava a suposta duplicidade de registros de imóveis no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da Comarca de São Desidério, no oeste da Bahia. A solicitação foi feita por Lourival Machado Rezende e outros oito requerentes por sobreposição de matrículas de suas propriedades (Fazendas Taboleirinho Salu, Taboleirinho Tataíra e Taboleirinho Volta Grande) com matrículas mais recentes (nº 10.095, 10.096 e 10.097), abertas em maio de 2023.


Os requerentes apontavam possíveis violações à Lei de Registros Públicos, ao Decreto 4.449/2012 e à Lei dos Notários e Registradores por parte da oficiala registradora. Inicialmente, o CNJ reconheceu sua competência subsidiária em relação à Corregedoria local, mas também a existência de uma ação judicial prévia sobre o mesmo tema. Os autos foram então remetidos à Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que realizou a apuração dos fatos.

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Em sua análise, a Corregedoria do TJBA concluiu pela inexistência de prática de ilícito pela delegatária do cartório de São Desidério. O órgão esclareceu que as matrículas questionadas (nº 10.095, 10.096 e 10.097) foram originadas do desmembramento de uma matrícula mais antiga (nº 1634), que inclusive passou por georreferenciamento e certificação pelo INCRA.


Um ponto crucial levantado pela Corregedoria da Bahia foi a inconsistência na documentação apresentada pelos requerentes. As matrículas de suas propriedades estariam vinculadas a uma matrícula nº 1896, datada de 1996, que, segundo a Corregedoria, não existe no registro de imóveis de São Desidério.


Diante da inexistência de vícios na decisão da Corregedoria das Comarcas do Interior do TJBA e da prévia judicialização da matéria, o conselheiro relator do CNJ determinou o arquivamento por não haver elementos que justificassem a continuidade da tramitação no âmbito do Conselho. No entanto, o CNJ demonstra que seguirá atento à questão. Foi determinada a instauração de um novo Pedido de Providências, no âmbito do próprio Conselho Nacional de Justiça, para acompanhar o andamento de um processo já instaurado pela Corregedoria das Comarcas do para apurar a contradição envolvendo a inexistente matrícula nº 1896.

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