Justiça

CNJ mantém arquivamento de denúncia de ex-candidato a prefeito contra juízes e servidores do TJBA

Corregedoria do CNJ descarta alegações, afirmando que não há justificativa para reabertura do processo arquivado  |  Foto: Divulgação

Publicado em 08/07/2026, às 11h40   Foto: Divulgação   Claudia Cardozo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido de reconsideração feito por Jorge Luiz de Lira, ex-candidato a prefeito de Itamaracá (PE), em uma reclamação disciplinar envolvendo magistrados e servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). No pedido, Lira tentava reabrir a apuração original que questionava decisões judiciais, condutas de servidores e o processo de nomeação de peritos na Corte baiana. Na nova decisão, o corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, alertou que a insistência em recursos repetitivos pode resultar em multa por litigância de má-fé.

A tentativa de reverter o arquivamento do caso esbarrou no entendimento consolidado do CNJ em agosto de 2025. Na ocasião, o órgão pontuou que não possui competência para apurar condutas de servidores submetidos ao tribunal local, nem para intervir no mérito de decisões judiciais ou na fundamentação de magistrados, uma vez que não foi identificada justa causa para o prosseguimento.

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Após ter quatro recursos administrativos negados consecutivamente, o ex-candidato apresentou uma nova petição alegando a existência de "fatos novos" para tentar forçar o desarquivamento dos autos. Entre os argumentos, ele apontava supostas irregularidades em perícias técnicas, bloqueio indevido de verbas e questionava as cotas raciais no concurso da magistratura, alegando que houve fraude na autodeclaração de um dos juízes para obter a aprovação.

Contudo, a Corregedoria Nacional de Justiça descartou os argumentos, destacando que as alegações já haviam sido exaustivamente analisadas e rejeitadas nas decisões anteriores. Segundo o ministro relator, o reclamante apenas reapresentou inconformismos antigos sob uma nova roupagem, sem trazer documentos novos que justificassem a reabertura do procedimento.

Além da falta de elementos inéditos e do respeito à coisa julgada administrativa, o CNJ apontou que a tentativa de recurso foi feita fora do prazo legal. A decisão de arquivamento havia sido publicada em outubro de 2025, enquanto o novo pedido só foi apresentado em junho de 2026, configurando uma manifestação intempestiva de acordo com a Lei nº 9.784/99.

Com o não conhecimento do pedido, o processo foi definitivamente mantido em arquivo, restando a advertência expressa do tribunal sobre possíveis penalidades financeiras caso o autor insista em acionar a máquina pública com as mesmas teses já superadas.

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