Justiça
Publicado em 26/06/2026, às 11h35 Foto: Divulgação Claudia Cardozo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou um processo movido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que tentava anular a venda da Fazenda Santa Helena, localizada em São Desidério, no oeste da Bahia. A decisão, proferida pelo conselheiro Marcello Terto, mantém a validade da aquisição da propriedade pela Agrícola Xingu S.A., uma empresa brasileira com controle de capital estrangeiro.
O imbróglio jurídico começou quando o Incra, durante um procedimento de rotina, identificou a venda do imóvel rural, registrada em 2014, e a considerou nula. Para o instituto, a transação violava a Lei nº 5.709/1971, que impõe restrições à aquisição de terras por estrangeiros no Brasil. O Incra levou o caso à Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), pedindo providências.
No entanto, a Corregedoria baiana arquivou o pedido, afirmando que a compra da fazenda foi "conduzida em plena conformidade com os preceitos legais aplicáveis" na época. O órgão explicou que, na data do negócio, a interpretação oficial da Advocacia-Geral da União (AGU) não aplicava as restrições da lei a empresas brasileiras de capital estrangeiro.
Essa brecha foi fechada apenas em 2010, mas para garantir a segurança jurídica dos negócios feitos anteriormente, uma portaria interministerial de 2014 consolidou as aquisições realizadas entre 1994 e 2010 como "situações jurídicas consolidadas". Foi com esse entendimento que a Corregedoria da Bahia se baseou para validar a compra da Fazenda Santa Helena.
Inconformado, o Incra recorreu ao CNJ, alegando que a decisão baiana violava o princípio da legalidade e a Constituição. O instituto pediu uma liminar para bloquear a matrícula do imóvel e, no mérito, anular tanto a decisão da Corregedoria quanto o registro da compra.
Ao analisar o caso, o conselheiro Marcello Terto negou o prosseguimento da ação. Segundo ele, a competência do CNJ é para casos de "interesse geral", que impactam o sistema de justiça como um todo, e não para disputas de "natureza meramente individual", como a validade de um único registro de imóvel.
Terto destacou que a tentativa do Incra tinha um "nítido caráter recursal", buscando transformar o CNJ em uma instância revisora de uma decisão administrativa local, o que não é função do Conselho.
Além disso, o relator apontou uma contradição: o Incra, uma autarquia federal, estava se insurgindo contra uma norma (a portaria de 2014) criada pela própria União para estabilizar relações jurídicas. "Cuida-se de questão que envolve a interpretação e a eventual revisão de orientação normativa interna da União, matéria alheia à competência correcional deste Conselho", afirmou Terto em sua decisão.