Justiça

CNJ publica resolução para enfrentar alto número de processos na Justiça do Trabalho

Resolução tem por objetivo tentar diminuir a litigiosidade em processos trabalhistas  |  Divulgação CNJ

Publicado em 13/10/2024, às 12h59   Divulgação CNJ   Lucas Pacheco

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou no final de setembro novas regras que têm como objetivo tentar reduzir a litiogiosidade na Justiça do Trabalho em todo o país. Uma resolução publicada pelo órgão apresenta orientações que irão buscar a diminuição de processos trabalhistas. 

A aprovação do ato foi  unânime e segundo o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, autor da proposta, a alto número de processos trabalhistas atrapalha a geração de empregos, a formalização do vínculo e o investimento.

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“É ruim para o trabalhador, para o sistema de Previdência e para o desenvolvimento do país”, disse.

Um dos pontos de maior destaque é que há a previsão, a partir de agora, de que acordo celebrado entre empregador e empregado no momento da rescisão do contrato de trabalho, se for homologado pela Justiça do Trabalho, terá efeito de "quitação final", impedindo o ingresso futuro de reclamação trabalhista sobre os termos do acordo.

Essa norma considera que o acordo pactuado a ser levado para homologação da justiça pode ser negociaçãodo diretamente entre as partes envolvidas ou contar com uma mediação pré-processual.

“Caberá ao juiz do trabalho, ao homologar o acordo, verificar a legalidade e a razoabilidade do ajuste celebrado”, destacou Barroso.

Ainda de acordo com Barroso, a resolução protege o trabalhador, que sempre deverá estar acompanhado de advogado ou sindicato, e fornece segurança jurídica para o empregador.

Incialmente, nos primeiros seis meses, a resolução se aplicará para negociações acima de 40 salários mínimos, valor médio dos acordos homologados pela Justiça do Trabalho em 2023. Como o passar do tempo, o CNJ irá avaliar o impacto e a possibilidade de ampliação para outros casos.

Validade

Para que os acordos sejam válidos, é preciso observar:

Classificação Indicativa: Livre


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