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Justiça

CNMP trava processo contra procurador de Justiça da Bahia acusado de abuso de autoridade, ameaça e advocacia administrativa

O CNMP ainda não decidiu sobre as acusações de desvio de finalidade e ameaças feitas pelo procurador  |  Foto: Divulgação

Publicado em 25/09/2026, às 17h00   Foto: Divulgação   Claudia Cardozo

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) mantém travado o julgamento de uma representação disciplinar contra o procurador de Justiça Washington Araújo Carigé, integrante do Ministério Público da Bahia (MPBA). O procedimento apura denúncias de abuso de autoridade, ameaças, desvio de finalidade por suposta prática de advocacia administrativa e participação vedada em atos político-partidários na comarca de Riachão do Jacuípe.


Por diversas vezes, o caso entrou e saiu da pauta do plenário do CNMP, em Brasília, sem deliberação de mérito. Para a autora da representação, promotora de Justiça Analízia Freitas, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Riachão do Jacuípe, existe o receio de prescrição das punições disciplinares em razão da proximidade da aposentadoria compulsória do procurador aos 75 anos.

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O início do conflito


Na representação disciplinar, a promotora de Justiça explica que o conflito teve início na noite de 21 de junho de 2024, durante a fiscalização dos festejos juninos realizada na Praça Landulfo Alves. Na oportunidade, a promotoria e o Corpo de Bombeiros Militar executavam vistorias estruturais nos camarotes com base em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) formalizado com o Município. Ao identificar o emprego de palhas de coqueiro na decoração de um camarote gerenciado por Carigé, a corporação determinou a retirada imediata do material por risco de incêndio, determinação que enfrentou recusa expressa do procurador.


Notificado pela empresa montadora do evento para desobstruir o espaço, Carigé firmou declaração manuscrita de próprio punho no auto de notificação, afirmando expressamente: "não irei retirá-las e assumo inteira responsabilidade quanto a alguma ação fiscalizatória que, se de fato vier a ocorrer, levarei procuradores e a OAB, pessoalmente, a intervir". De acordo com a representação, gravações em vídeo e testemunhos comprovam que o procurador desautorizou publicamente a promotora diante de policiais, bombeiros e do prefeito da cidade. 


Agora a palha ninguém vai tirar, só com mandado judicial, pode fazer a multa que você quiser, pode botar aí, vocês não podem obedecer ordem ilegal, no próximo ano vocês não vão ter essa dificuldade, esta promotora não terá mais estas atribuições", ameaçou o procurador.


A representação disciplinar frisa que Carigé continuou a atacar a atuação funcional da colega no circuito, questionando a sua aptidão e prerrogativas perante as testemunhas presentes:

Uma colega minha promotora criando uma situação dessa, tem que saber se ela tem competência, se ela tem capacidade e atribuição para fazer esse trabalho, se não tiver ela vai responder um processo... pra não ficar cometendo abusos por aí". 


Diante do próprio prefeito de Riachão do Jacuípe, Carlinhos, o procurador reiterou a intimidação: "pra tirar a palha e eu não vou tirar e ninguém vai tirar, só com mandado judicial, ninguém pode invadir aqui sem minha autorização, no próximo ano vocês não vão ter, ela não mais vai tratar desse assunto aqui". Ele ainda rebateu de forma ríspida a autoridade dos militares técnicos, afirmando aos bombeiros que "vocês podem notificar, mas interditar não, que não é de vocês".


Ameaças contra a promotora


Diante do episódio na Festa Junina, a esposa do procurador, a advogada Cristhiane Kelly Gomes Barreto Carigé, passou a gravar vídeos e publicar conteúdos nas redes sociais contra a fiscalização. Na ação penal privada de queixa-crime por injúria e difamação ajuizada pela promotora perante o Juizado Especial Criminal de Riachão do Jacuípe, são reproduzidas com exatidão as ofensas dirigidas à fiscalização e à instituição.


Conforme a peça acusatória, a advogada subiu ao camarote e bradou: "essa vagabunda não tem o que fazer". Em vídeo gravado e publicado nos seus perfis de Instagram e WhatsApp, Cristhiane vociferou: "o Ministério Público tá interditando aqui, não tire não Washington, o Ministério Público ô, quer interditar aqui os camarotes, coisa pessoal, por causa de uma palha ô, que absurdo, vergonhoso, vergonhoso, não trabalha aqui ô, ô prá isso ô, se depender de mim não tira, só se meu esposo ir na onda dessas porra... não tira ô, Ministério Público absurdo ô, vergonhoso, os bandidos tá aí e não fazem nada, o crime da professora Ienata até hoje ninguém fez nada, ninguém sabe nada, tome vergonha ministério público".

A ação penal privada destaca ainda que a advogada publicou imagens da estrutura do camarote nos Stories do Instagram com legendas zombeteiras, asseverando: "O Ministério Público deveria questionar os valores dos gastos dos festejos juninos e não de uma ornamentação de palha verde. É falta de trabalho mesmo! Lamentável", marcando a conta oficial da Associação do Ministério Público do Estado da Bahia. 


Minutos depois, postou nova fotografia zombando da ordem do Corpo de Bombeiros e da Promotoria: "Obs; não vou tirar! Dane-se!!!". A petição inicial da queixa-crime sustenta que as declarações configura difamação e injúria, ultrapassando os limites da crítica e atingindo dolosamente a dignidade pessoal e a imagem funcional de uma servidora pública que atua na comarca há mais de treze anos.


A gravidade do conflito aprofundou-se com o envio de recados com teor de intimidação, que motivaram a concessão de Medida Protetiva de Urgência pelo Juízo da Vara Crime da comarca em favor da promotora. Conforme transcrito na queixa-crime e na denúncia apresentada ao CNMP, Cristhiane encaminhou a seguinte mensagem via WhatsApp a Gervásio Júnior, conhecido em comum das partes: "Vergonhoso a presepada dessa promotora. Ridícula, mais uma vez chamou atenção. Ela mexeu com a pessoa errada. Que sai do meu caminho!". Perante a ameaça consumada e a reiteração de condutas intimidatórias, a Justiça ordenou o afastamento da advogada da promotora de Justiça sob cominações legais.



Advocacia administrativa


Meses após a imposição das restrições judiciais, o procurador interveio no caso valendo-se do próprio aparato institucional do Ministério Público da Bahia. Em 16 de abril de 2025, Carigé expediu o Ofício 002/2025 (retificador do Ofício 001/2022), sob timbre da Procuradoria-Geral de Justiça e identificação funcional da 3ª Procuradoria de Justiça Cível, endereçado formalmente à própria colega de primeiro grau.


No documento, o procurador requereu que a promotora prestasse "informação sobre o horário, provável ou preciso que, em processo judicial, disse ter encontrado com a Sra. Cristhiane Kelly Gomes Paim Barreto Carigé", justificando de forma explícita: "Informo que a presente solicitação tem por objetivo fazer prova em processos judiciais e administrativos". Ele solicitou que a resposta fosse enviada diretamente para o seu correio institucional ou para o seu número particular de WhatsApp.


Ao receber o expediente no órgão ministerial, a promotora encaminhou mensagem eletrônica formal solicitando a Carigé que esclarecesse o número dos autos, a natureza e qual seria a autoridade presidente da investigação correspondente, assinalando ainda o prazo formal para envio da resposta. Em réplica direta pelo correio institucional, o procurador enviou duas mensagens contundentes: "Aguarde... Você mentiu e nós vamos comprovar isto" e, logo no minuto seguinte, "Porque tem medo de informar o horário?".


A representação disciplinar enviada ao CNMP sustenta que a expedição do ofício e o envio das mensagens configuram a prática do crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal, pois Carigé usou da prerrogativa funcional, do aparato da 3ª Procuradoria e do papel timbrado do MPBA para patrocinar interesse estritamente privado de sua esposa em ação penal e procedimento de medida protetiva. A inicial assevera que o procurador atuou ostensivamente como defensor particular de cônjuge, violando de maneira frontal os princípios basilares da legalidade, moralidade e impessoalidade.


O pedido perante o CNMP inclui ainda denúncia por infração ao artigo 44, inciso V, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93), que veda a participação de membros da ativa em atividades político-partidárias. Segundo os autos, inconformado com a recusa do prefeito municipal em barrar a retirada das palhas no camarote durante o São João, o procurador engajou-se abertamente na campanha da oposição em Riachão do Jacuípe nas eleições municipais de 2024. 


Foram juntadas ao processo fotografias do procurador na convenção da legenda adversária trajando camisa verde ao lado da esposa, bem como filmagens em que ele integra carreatas pelas vias públicas do município fazendo gestos manuais com o número de urna da coligação opositora.


A petição frisa que o comportamento desrespeitoso a termos homologados pelo próprio MP e as sucessivas investidas contra a colega de primeiro grau degradam a imagem e o prestígio da instituição perante os cidadãos. A promotora evoca o posicionamento do conselheiro Jarbas Soares Júnior, proferido em sede de processo administrativo disciplinar, no qual adverte que espetacularização e desvios voluntários de conduta praticados por integrantes da carreira representam "uma espécie de amadorismo" que depõe contra o Ministério Público e acarreta desprestígio social a uma instituição basilar do Estado de Direito.


Apesar de diversos documentos oficiais, mensagens periciadas, vídeos e da existência de medida restritiva criminal deferida pelo Judiciário, o procedimento disciplinar segue sem desfecho no CNMP. Requerimentos formais protocolados pelo advogado da promotora para obter justificativas sobre as constantes retiradas de pauta permanecem sem despacho pelo conselheiro relator. A demora procedimental amplia a apreensão interna quanto ao perecimento da pretensão punitiva antes que o plenário do conselho nacional enfrente o mérito das imputações funcionais.

O outro lado


O Bnews entrou em contato com a assessoria de Comunicação do Ministério Público da Bahia para obter o posicionamento do procurador de Justiça. Entretanto, neste momento, preferiram não se pronunciar.  O espaço contínua em aberto para esclarecimentos e direito de resposta.

Classificação Indicativa: Livre


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