Justiça
Publicado em 04/09/2026, às 14h20 Foto: Divulgação Redação Bnews
Quem tenta manter um pequeno negócio em Salvador segue esbarrando em custos que a legislação federal já tentou derrubar. O alvo da vez é a Taxa de Fiscalização do Funcionamento(TFF). Cobrada pela Prefeitura mesmo de empresas sem qualquer impacto físico ou ambiental, a taxa tem gerado boletos que oscilam entre R$ 2.500 e R$ 4.000, despesa que pesa desproporcionalmente no faturamento de microempresas locais.
O problema atinge em cheio profissionais liberais e serviços de perfil estritamente intelectual, como agências de comunicação, editoras e produtoras culturais. Embora essas atividades estejam sob o guarda-chuva do "Baixo Risco A", categoria dispensada por lei de licenças e alvarás prévios, o fisco municipal segue emitindo os lançamentos normalmente.
Para o advogado Pedro Cravo, especialista em Direito Tributário e Direito Público, o procedimento do Município contraria a ordem legal.
Se a atividade foi legalmente classificada como de baixo risco e a legislação determina a dispensa do ato público de liberação, não cabe ao Município exigir do empreendedor aquilo que a própria ordem jurídica decidiu dispensar. A liberdade econômica não pode ser esvaziada por exigências administrativas incompatíveis com a legislação vigente", pontua.
A contradição fica ainda mais nítida ao confrontar a prática com o Decreto Municipal nº 37.347, baixado pela própria gestão soteropolitana em agosto de 2023 para regulamentar a Liberdade Econômica. No artigo 3º, a norma estabelece que o conceito de ato de liberação engloba desde alvarás e licenças até inscrições e cadastros exigidos para abertura de negócios.
O mesmo decreto garante que negócios de baixo risco funcionem de imediato, sem exigência de documentos antecipados, determinando que qualquer fiscalização ocorra apenas a posteriori. Além disso, o texto proíbe expressamente o uso da inscrição tributária para recriar exigências já afastadas e impõe a regra da dupla visita orientadora antes de autos de infração.
Ao defender os boletos, a administração soteropolitana costuma evocar o poder de polícia. Cravo refuta a tese e frisa que arrecadação tributária não serve de atalho para reerguer burocracias canceladas.
Uma coisa é a dispensa do licenciamento. Outra, completamente diferente, é a instituição e cobrança de uma taxa. O Município precisa demonstrar a existência do respectivo fato gerador tributário e não pode utilizar a cobrança como mecanismo para restabelecer, por via transversa, uma exigência administrativa que foi legalmente dispensada", alerta o tributarista.
Na avaliação do tributarista, a liberação de alvará prévio não retira o dever de respeitar normas urbanas, mas cobrar milhares de reais para autorizar o funcionamento inicial desvirtua a desregulamentação pretendida pela prefeitura.
Para se precaver contra cobranças irregulares, o caminho do contribuinte passa por revisar o próprio cadastro. Vale conferir se o código de CNAE reflete com exatidão o trabalho prestado e se a atividade consta de fato como Baixo Risco A na capital. Havendo divergência ou exigência indevida de alvará para funções isentas, cabe contestar a base de cálculo da TFF e apurar se o montante faz sentido frente à estrutura física da empresa.
Caso receba o lançamento, a recomendação é não engavetar a guia. A inércia leva o débito à dívida ativa, travando certidões negativas e travando contratos. O primeiro passo é formalizar uma impugnação na Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz). Se o pedido for negado ou travar na burocracia, a via é acionar o Judiciário com ações anulatória ou mandado de segurança para barrar execuções fiscais.
O empreendedor não pode ser colocado diante de uma escolha impossível: a legislação diz que ele está dispensado do alvará, mas a Administração continua exigindo, direta ou indiretamente, os mesmos requisitos burocráticos. É justamente para evitar esse tipo de contradição que a legislação de liberdade econômica foi criada", conclui Pedro Cravo.