Justiça

Colegiado do TSE mantem suspensão de indicação de advogado para lista tríplice do TRE-BA

TSE já havia determinado que advogado fosse retirado da disputa  |  Divulgação // TSE

Publicado em 08/11/2024, às 16h28   Divulgação // TSE   Rafael Albuquerque

O Colegiado do Tribunal Superior (TSE), sob comando da ministra Cármen Lúcia, determinou, por unanimidade, o retorno dos autos acerca da indicação do advogado José Leandro Pinho Gesteira para substituição, pelo Tribunal de Justiça da Bahia, de sua indicação na lista tríplice de indicados para vaga de desembargador do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reservada à advocacia.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia determinado que Gesteira, o segundo mais votado para compor a lista, fosse retirado da disputa.

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Segundo o ministro relator, André Mendonça, o advogado possui uma série de dívidas em ações judiciais de execução fiscal, além de um processo penal.

O ministro também apontou que, inicialmente, José Leandro Pinho Gesteira apresentou apenas uma certidão positiva da Justiça Federal que indicava a existência de uma ação de execução fiscal tramitando na 3ª Vara Federal de Salvador contra si. Entretanto, após impugnação e a realização de diligências, se descobriu mais sete ações em trâmite na Justiça da Bahia.

Dez advogados se inscreveram para a vaga do desembargador Vicente Buratto, cujo mandato se encerrou em agosto. Integram a lista tríplice Fabiano Santana, Rafael de Sá Santana e Carina Cristiane Canguçu. Agora, cabe ao presidente Lula (PT) escolher um dos três para integrar a Corte Eleitoral da Bahia.

Classificação Indicativa: Livre


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