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Justiça

Com placa de 'travessia de crianças' e risco de desabamento, construtora é condenada em R$ 400 mil na Bahia

A ação civil pública foi movida pelo MPT-BA após constatação de riscos para operários e pedestres em canteiro de obras  |  Foto: Divulgação

Publicado em 09/10/2026, às 13h00   Foto: Divulgação   Redação Bnews

A Coesa Construção e Montagens S.A. foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 400 mil por dano moral coletivo. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) após graves falhas de segurança constatadas em uma obra de macrodrenagem na capital baiana. A investigação constatou que havia risco para a integridade física de operários e pedestres.

A empresa, atualmente, se encontra em recuperação judicial. O processo teve como base uma inspeção realizada pela Força-Tarefa “Melhor Prevenir”, que reuniu diversos órgãos fiscalizadores. No local, a equipe flagrou valas abertas sem qualquer contenção contra desmoronamentos de terra, falta de guarda-corpos contra quedas, ausência de equipamentos de proteção individual para os operários e frentes de serviço sem sinalização. 

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Um dos pontos que mais chamou a atenção dos fiscais foi uma placa indicando a travessia de crianças em pleno canteiro de obras, sem nenhum tipo de tapume ou bloqueio físico impedindo a passagem de pessoas pelas áreas de perigo.

A sentença proferida pela 12ª Vara do Trabalho de Salvador estabelece que a construtora adote correções imediatas em todas as suas frentes de serviço em um prazo de até 20 dias após ser notificada. A empresa terá de instalar barreiras rígidas em escavações, garantir acessos seguros com rampas e passarelas, fornecer e fiscalizar o uso gratuito de EPIs e adequar rotas de emergência e sistemas contra incêndio.

A decisão ainda exige que todos os profissionais responsáveis estejam registrados em seus respectivos conselhos de classe. Em caso de desobediência a qualquer uma das determinações, a Justiça fixou multa de R$ 5 mil por infração cometida. O valor da condenação por dano moral será revertido para o Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad).

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