Justiça

Corregedoria do TJBA anula escrituras em Cartório de Correntina e isenta cidadãos de custos

Novo procedimento garantirá que cidadãos não paguem emolumentos para refazer as escrituras públicas afetadas pela decisão  |  Foto: Google Street View

Publicado em 06/08/2025, às 10h15   Foto: Google Street View   Claudia Cardozo

A Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) emitiu uma decisão que afeta diretamente o 2º Ofício de Correntina, determinando que cinco escrituras públicas incompletas sejam anuladas e refeitas sem custo para as partes envolvidas.

A decisão, assinada pela corregedora, desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, encerra uma consulta administrativa iniciada pela juíza Bruna Sousa de Oliveira, corregedora permanente da comarca.

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O cerne da questão estava na validade de escrituras lavradas por meio do sistema eletrônico E-Notariado pelo antigo titular do cartório. As partes, ao serem convocadas para assinar os documentos pelo novo tabelião, Pedro Santana de Sousa, alegaram erros de preço e descrição e se recusaram a assinar, exigindo retificações.

A consulta levantou dois pontos principais: se seria possível a coleta das assinaturas após o prazo de 30 dias da lavratura e se os emolumentos seriam exigíveis, uma vez que o Documento de Arrecadação da Justiça Estadual (DAJE) já havia sido pago. 

A Corregedoria, após analisar o caso e ouvir o atual delegatário, concluiu que a falta de assinaturas torna os atos incompletos. A legislação baiana, especificamente o Código de Normas e Procedimentos, prevê que após 30 dias sem a assinatura das partes, a escritura deve ser declarada incompleta e sem efeito.

Além disso, a corregedoria ressaltou que o procedimento eletrônico, para ser válido, exige a realização de uma videoconferência notarial para captação do consentimento das partes. Como essa etapa não foi cumprida no caso das escrituras em questão, a responsabilidade pelo erro foi atribuída à serventia, e não aos clientes.

Diante do exposto, a corregedora acolheu o parecer do juiz assessor Moacir Reis Fernandes Filho e decidiu que as cinco escrituras devem ser declaradas sem efeito. O cartório deverá, então, lavrar novos documentos com o mesmo conteúdo, mas com isenção de emolumentos para os cidadãos. 

A decisão se alinha com a medida já adotada pelo próprio tabelião para uma sexta escritura na qual não havia nenhuma assinatura.

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