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Justiça

Corregedoria do TJBA cassa delegação de titular de cartório de imóveis em Ipiaú

Problemas como atrasos na análise de títulos e pendências no atendimento levaram ao afastamento da delegatária do cartório  |  Foto: Google Street View

Publicado em 27/10/2026, às 09h30   Foto: Google Street View   Claudia Cardozo

A titular do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Ipiaú, Maria Heloysa de Andrade Cardoso, perdeu em definitivo a titularidade do ofício. A sanção administrativa foi formalizada pela Corregedoria Extrajudicial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

A perda da delegação foi assinada pela corregedora do órgão, desembargadora Pilar Célia Tobio de Clarol. O texto estabelece a aplicação da penalidade de "perda da delegação, com efeitos retroativos à data do trânsito em julgado da decisão final, qual seja, 14/10/2026".

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A decisão é resultado do Processo Administrativo Disciplinar que apurou sucessivas irregularidades no funcionamento da unidade extrajudicial. A delegatária já havia sido afastada das funções anteriormente por determinação da própria Corregedoria, após inspeções identificarem problemas graves na rotina registral do município, incluindo atrasos na análise de títulos, pendências crônicas no atendimento a usuários e descompasso na escrituração de registros públicos.

As violações compreendem artigos do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro da Bahia, além de exigências da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) e da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). O ato aponta também desobediência a provimentos e recomendações expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça e por instruções normativas da Receita Federal.

A gestão dos serviços de registro no município de Ipiaú segue sob responsabilidade de interventor designado pelo TJBA até provimento definitivo por concurso.

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