Justiça

Decisão do STF sobre idade mínima abre caminho para aposentadoria especial de soldadores

Com a nova regra, soldadores podem se aposentar após 25 anos de atividade especial, sem a necessidade de atingir 60 anos  |  Foto: Divulgação

Publicado em 21/09/2026, às 13h15   Foto: Divulgação   Claudia Cardozo

Trabalhadores que atuam na soldagem em indústrias e oficinas pelo país podem antecipar a aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após uma reviravolta jurídica no Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrida no último mês de junho. A Corte concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309 e derrubou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial de segurados expostos a agentes nocivos, critério que havia sido imposto pela Reforma da Previdência em 2019.

A medida do STF invalida as travas etárias de 55, 58 e 60 anos trazidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, restabelecendo o foco exclusivo no tempo de exposição contínua ao risco. Na categoria dos soldadores, geralmente enquadrada na faixa de 25 anos de atividade especial devido à inalação de fumos metálicos, radiação não ionizante e calor, a decisão viabiliza o pedido sem a necessidade de o profissional atingir 60 anos de idade para se afastar das funções.

Siga o BNews no Google e receba as principais notícias no seu celular

Apesar do entendimento favorável no plenário da Corte, o benefício não possui liberação automática apenas pelo cargo na carteira de trabalho. A legislação previdenciária exige a comprovação documental de que a exposição aos agentes prejudiciais à saúde ocorria de forma permanente e habitual.

O advogado previdenciário Eddie Parish, sócio do escritório Parish & Zenandro Advogados, destaca que o reconhecimento depende diretamente da análise técnica do histórico de cada profissional.

“Para o soldador, é importante entender que o simples exercício da profissão não garante, por si só, o reconhecimento de tempo especial. É preciso verificar as condições em que o trabalho foi realizado, os agentes aos quais esse profissional esteve exposto e se existem documentos capazes de comprovar essa realidade.”

O principal instrumento nessa comprovação é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelas empresas com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). O formulário detalha a intensidade dos agentes químicos e físicos e a eficácia de equipamentos de proteção individual (EPIs). Divergências ou ausência de dados nesses registros costumam ser o principal motivo de indeferimento de pedidos pelo INSS.

A orientação jurídica ganha ainda mais peso na análise de vínculos antigos, onde períodos trabalhados em diferentes empresas podem ser somados ou convertidos caso tenham ocorrido antes de novembro de 2019.

“Uma pessoa pode ter passado anos trabalhando em condições prejudiciais sem saber que esse período poderia ter impacto na sua aposentadoria. Por isso, antes de fazer o pedido ao INSS, é fundamental procurar um especialista em Direito Previdenciário. Uma análise individual pode identificar tempo especial, documentos que precisam ser corrigidos e a regra de aposentadoria mais adequada para aquele trabalhador”, ressalta Parish.

Vale lembrar que, enquanto a trava etária foi afastada pelo STF na ADI 6309, a fórmula de cálculo do valor inicial do benefício criada pela reforma foi mantida, correspondendo a 60% da média das contribuições com acréscimo de dois pontos percentuais por ano que ultrapassar o tempo básico.

Classificação Indicativa: Livre


TagstrabalhadoresINSSAção Direta de InconstitucionalidadeSupremo Tribunal Federalaposentadorialaudo técnicoreforma da previdênciadireito previdenciárioEddie parishPerfil profissiográfico previdenciárioSoldadoresSoldagem