Justiça

Decisão inédita na Bahia vê ação trabalhista como possível instrumento de violência contra mulher e anula sentença

Justiça do Trabalho da Bahia anula sentença e vê ação como possível instrumento de violência contra mulher  |  Divulgação / TRT-5

Publicado em 01/07/2026, às 13h31 - Atualizado às 13h39   Divulgação / TRT-5   Redação Bnews

Uma decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), tomada nesta quarta-feira (1º), em sessão na Bahia, pode abrir um precedente relevante ao reconhecer que um processo trabalhista não deve ser analisado de forma isolada quando houver indícios de que ele integra um contexto mais amplo de violência doméstica, perseguição judicial e asfixia patrimonial contra mulher. O caso tramita sob segredo de Justiça.

Análise com perspectiva de gênero
O colegiado acolheu um pedido da defesa de uma ex-esposa, que figura como reclamada na ação trabalhista, para que o caso fosse examinado com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

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Segundo a defesa, a mulher estaria sendo alvo de um conjunto articulado de ações judiciais movidas direta ou indiretamente pelo ex-marido. As medidas teriam potencial de causar abalo emocional, constrangimento econômico e prejuízos patrimoniais.

Ao analisar o caso, os magistrados identificaram elementos de conexão entre a disputa familiar e a ação trabalhista. Entre os pontos observados estão a relação entre profissionais envolvidos em demandas ligadas ao ex-cônjuge e a natureza do trabalho doméstico discutido, prestado em benefício do núcleo familiar.

Sentença anulada e processo reaberto
Diante desse cenário, a 1ª Turma entendeu ser necessária uma análise contextualizada da controvérsia. A decisão declarou a nulidade da sentença trabalhista, determinou o chamamento do ex-cônjuge ao processo e ordenou o retorno dos autos à Vara de origem para nova fase de instrução, com citação do ex-marido e apresentação de defesa.

A decisão foi unânime, sob relatoria da desembargadora Ana Paola Santos Machado Diniz, com participação do desembargador Edilton Meireles, que presidiu a sessão em exercício, e do juiz convocado Sebastião Lopes.

Defesa foi conduzida pelas advogadas Fernanda Correa e Ana Patrícia Dantas Leão - Foto: Arquivo Pessoal

Possível marco na Justiça do Trabalho
Para a defesa da ex-esposa, conduzida pelas advogadas Ana Patrícia Dantas Leão e Fernanda Correa, a decisão tem relevância institucional ao indicar que a Justiça do Trabalho deve considerar a possibilidade de uso indevido de ações judiciais como forma de continuidade de violência doméstica.

Embora já existam decisões que aplicam o protocolo do CNJ em casos de discriminação, assédio e desigualdade de gênero no ambiente de trabalho, o julgamento se destaca por tratar de uma situação específica: o possível uso de ação trabalhista como mecanismo indireto de violência psicológica e patrimonial contra ex-esposa.

A decisão também determina que o Judiciário considere o contexto em que a ação está inserida, especialmente quando houver indícios de litigância abusiva e tentativa de esvaziamento patrimonial da mulher.

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