Justiça
Publicado em 26/07/2024, às 12h06 Getty Images/Stockphoto Por Jefferson Gonçalves
Uma escola de futebol e proprietária do imóvel onde funcionava foram condenadas a indenizar um vizinho por causa do excesso de barulho. A dona do espaço contestou a condenação dizendo não ter sido responsável, mas a desembargadora e relatora Isabel Cogan, disse que a proprietária de um imóvel locado também é responsável, ao menos em certa medida, por atos perpetrados pelo locatário.
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De acordo com o processo, o vizinho de imóvel onde funcionava escola de formação para atletas profissionais e alojamento dos adolescentes, que ouviam música em volume alto até tarde da noite e provocavam o morador com zombarias aos seus familiares e descarte de lixo na residência dele, entre outras atitudes.
A decisão é da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça que manteve a sentença da 2ª Vara de Peruíbe, proferida pela juíza Danielle Câmara Takahashi Cosentino Grandinetti.
“A transferência da posse direta do imóvel a este não isenta o titular do bem de responder por eventual lesão causada a terceiro, por força do seu dever de vigilância sobre o (mau) uso do imóvel pelo seu inquilino”, disse Isabel Cogan na decisão.
O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil, devendo ser pago de forma solidária por ambas.