Justiça
Publicado em 16/10/2026, às 11h15 Foto: Divulgação Redação Bnews
A empresária Day Souza, de Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo baiano, passou a responder a uma ação civil pública por dano moral coletivo após publicar um vídeo nas redes sociais com declarações consideradas discriminatórias contra a comunidade LGBTQIAPN+. A iniciativa partiu da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), após representação formalizada por um coletivo da região.
Na gravação veiculada em seu perfil profissional, a empresária expôs uma conversa que teve com a filha pequena, que havia perguntado sobre a sigla LGBT. Durante o diálogo, Day Souza afirmou à criança que a orientação afetiva e sexual diversa não seria algo normal.
Para responder, eu falei o seguinte: 'Filha, então... tem coisas que o mundo vai querer trazer para gente como o normal, mas a Bíblia diz que Deus criou Adão e Eva. Deus criou o homem e a Mulher. Deus criou um para o outro. Então, assim como mamãe é casada com papai, lá na frente, Deus vai preparar um príncipe para você casar. E foi isso que Deus criou'", declarou a mulher na postagem.
A empresária completou a gravação citando que uma sobrinha mais velha também estava presente e já compreendia o assunto. Ela ainda ressaltou que as parentes são cristãs e recomendou à filha que evitasse tirar esse tipo de dúvida com terceiros.
Antes de oficializar o processo judicial, a Defensoria Pública notificou a empresária extrajudicialmente para que apagasse o conteúdo e publicasse uma retratação formal no mesmo formato. Day Souza excluiu o arquivo da rede e chegou a publicar uma nota de esclarecimento em texto, mas se recusou a gravar o vídeo de retratação.
Diante da recusa, a DPE-BA entrou com a ação cobrando R$ 30 mil em indenização por dano moral coletivo e a obrigatoriedade de divulgação de um vídeo educativo sobre respeito à diversidade, com alcance equivalente ao da publicação original.
O defensor público Daniel Bernardes, responsável pela condução do caso, destacou que o processo não questiona a fé ou a liberdade de crença da cidadã, mas sim a propagação aberta de preconceito.
A posição da Defensoria Pública enquanto instituição é de que discursos de ódio não são protegidos pela Constituição. Esses discursos não estão dentro da liberdade religiosa, da liberdade de expressão e não é algo que se deseje que seja empregado na orientação dos filhos pelos pais", pontuou o defensor.
O órgão sustenta o pedido com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019, que equiparou atos de homotransfobia ao crime de racismo previsto na legislação brasileira. O processo corre na Justiça estadual, onde a empresária deverá ser citada para apresentar seus argumentos de defesa.