Justiça

Devassa interna: Mendonça aciona Corregedoria da PF para caçar mandantes e autores de relatórios clandestinos

A apuração será conduzida em duas frentes: criminal e administrativa, com eixos de investigação definidos pelo ministro  |  Foto: Divulgação

Publicado em 08/09/2026, às 12h35   Foto: Divulgação   Claudia Cardozo

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), não pediu apenas o afastamento do chefe da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. O ministro também ordenou que a própria Corregedoria-Geral da PF abra uma investigação interna para identificar toda a cadeia de comando responsável pela fabricação dos documentos de espionagem.

A apuração determinada terá mão dupla: correrá tanto na esfera criminal quanto no âmbito administrativo-disciplinar. Mendonça fez questão de fixar um roteiro com seis eixos de investigação obrigatórios para que a corporação passe a limpo o que chamou de grave constrangimento ilegal contra os poderes da República.

Siga o BNews no Google e receba as principais notícias no seu celular

O magistrado delimitou exatamente o que a Corregedoria da PF terá que esclarecer, como as circunstâncias, levantando em que condições os relatórios foram gerados; os mandantes, apontando categoricamente quem determinou a elaboração do material; autores reais para descobrir quem de fato redigiu as peças; a cronologia, com certificação das datas exatas de elaboração de cada item; e outros alvos, mapeando se existem outros relatórios semelhantes em andamento voltados aos mesmos fins escusos. Por fim, aspectos correlatos, com aprofundamento de qualquer outra linha conexa que surja no curso dos trabalhos.

Além da varredura interna, o ministro blindou a condução das apurações sob o seu crivo direto, exigindo que os corregedores submetam a ele todas as providências e medidas cautelares tidas como necessárias ao longo da apuração.

Sessão extraordinária

Para estancar o risco de continuidade da vigilância clandestina sobre autoridades judiciais, o ministro impôs uma proibição institucional ampla e taxativa. Pelo despacho, fica suspensa de forma terminante a elaboração, produção ou compartilhamento, inclusive em canais internos, de qualquer relatório de inteligência voltado a escrutinar atos de jurisdição, de advocacia pública ou de polícia judiciária.

Para que as ordens tenham efeito instantâneo, Mendonça mandou intimar com urgência o ministro da Justiça e Segurança Pública e deu ciência formal à Procuradoria-Geral da República (PGR). Em paralelo, acionou o presidente da Segunda Turma do STF pedindo a abertura de sessão virtual extraordinária, com votação relâmpago, para que o colegiado referende sem demora a decisão que chacoalhou as estruturas de Brasília.

Classificação Indicativa: Livre


Tagspolícia federalstfSupremo Tribunal FederalAndré MendonçaAndrei Rodriguesadvocacia pública