Justiça
Publicado em 01/10/2026, às 13h00 Foto: Reprodução / Processo Claudia Cardozo
Uma disputa possessória de terras na região da Estrada do Cocô, no litoral norte baiano, chegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O terreno, avaliado em mais de R$ 161 milhões, localizado em Guarajuba, se avizinhando ao Vila Galé Marés e ao Condomínio Itamarvile, entre a Praia de Itacimirim, está no centro de uma polêmica, que agora, pode virar um procedimento investigatório contra magistrados da 1ª Vara Cível da Comarca de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, por declarações sucessivas de suspeição e impedimento.
A determinação foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, em um processo movido por Gilson Pinheiro Lago contra o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), suas Corregedorias e serventias extrajudiciais de Camaçari e Mata de São João. Na decisão, o ministro negou seguimento ao pedido principal por entender que a questão possessória não envolve interesse geral.
O CNJ não exerce função recursal em relação a decisões judiciais nem pode reavaliar a condução de processos ou a correção de pronunciamentos jurisdicionais. A mesma conclusão vale para as alegações referentes às matrículas imobiliárias indicadas na petição inicial."
Por outro lado, o corregedor acolheu a denúncia quanto a eventuais faltas funcionais de magistrados da comarca e determinou providências imediatas:
Sem prejuízo do não conhecimento da presente demanda, considerando as referências constantes da petição inicial às sucessivas declarações de suspeição de magistrados vinculados à 1ª Vara Cível da Comarca de Camaçari, ao alegado lançamento e posterior exclusão de ato processual atribuído a magistrada anteriormente afastada do feito e a outros fatos que, em tese, poderiam apresentar relevância correicional autônoma, determino a extração de cópia dos trechos relativos aos fatos acima mencionados na petição inicial e dos documentos que amparam especificamente essas alegações, com a subsequente autuação de procedimento autônomo, sob segredo de justiça."
O processo que originou a apuração foi ajuizada pela empresa Bom Tempo S.A. contra Gilson Lago e o espólio de João Alves Brotas. Na petição de embargos de declaração apresentada pela defesa de Gilson, os advogados questionaram o valor atribuído à causa e apontaram cerceamento de defesa: "A ação foi ajuizada com o valor da causa fixado em R$ 10.000,00. Após a emenda da inicial, a parte autora atribuiu o valor de R$ 161.653.256,96 [...]. A sentença reconheceu que a reintegração de posse se limita à área de 2.231,15 m², localizada no fundo da matrícula nº 1.094 (onde ficava a casa do caseiro), mas manteve como valor da causa o montante de R$ 161.653.256,96, referente ao valor integral das duas matrículas (31.876 e 1.094), que juntas somariam mais de 160 mil m²".
Na mesma peça, a defesa de Gilson sustentou a existência de vícios insanáveis nos registros da autora: "Trata-se de porção que não possui frente para o mar, não dispõe de acesso independente e encontra-se parcialmente inserida em uma lagoa [...]. Se a retificação da matrícula da parte acionada representa posse precária ou ilegítima, nos termos afirmados por Vossa Excelência, de igual modo se aplica à posse da autora, uma vez que teve seu principal título também retificado".
Na decisão de mérito proferida a 1ª Vara Cível de Camaçari, rejeitou os embargos, manteve a reintegração da área de 2.231,15 m² em favor da Bom Tempo S.A. e aplicou penalidades aos réus: "Em razão do caráter manifestamente protelatório dos recursos, condeno os embargantes ao pagamento de multa fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa (R$ 161.653.256,96), a ser revertida em favor da embargada BOM TEMPO S.A.".
O Juízo já havia fixado anteriormente multa de 5% sobre a mesma quantia por litigância de má-fé, destacando que "o acervo probatório documental revelou-se extremamente robusto e suficiente para o deslinde da controvérsia possessória".
Ao longo dos anos, o processo gerou sucessivas declarações de suspeição que travaram o andamento do caso em Camaçari. Em ofício encaminhado à Presidência do TJBA, a secretaria da vara relatou a exaustão das listas de substitutos:
Em todas as ações acima mencionadas os Magistrados constantes da atual lista anual de substituição desta unidade declararam-se suspeitos por motivo de foro íntimo para atuação nos feitos [...]. Esvaziada a atual lista anual de substituição desta unidade, bem assim a primeira (1ª) lista sorteada, a segunda (2ª) lista sorteada, a terceira (3ª) lista sorteada e a quarta (4ª) lista sorteada [...] vem esta 1ª Vara Cível da Comarca de Camaçari solicitar a Vossa Excelência novo sorteio para designação de Magistrado(s) para atuação em todos os feitos".
O litígio também acumulou reviravoltas sobre competência jurisdicional. Em 2018, o juiz Ricardo Dias de Medeiros Netto chegou a declinar da causa em favor da Justiça Federal: "Verifico que o litígio envolve terreno de marinha, bem da União, havendo claro interesse desta, o que retira a competência deste juízo estadual comum para processar e julgar o feito [...]. Ad cautelam, determino o recolhimento, independente de cumprimento, do mandado de reintegração de posse".
No entanto, a Terceira Câmara Cível do TJBA, na época, sob relatoria da desembargadora Telma Britto, reformou o entendimento e segurou os autos na Justiça baiana: "A determinação de recolhimento do mandado de reintegração deferido gera risco de dano grave de difícil reparação ao ora Agravante, defiro o efeito suspensivo pretendido, para sustar os efeitos da decisão impugnada, mantendo a decisão liminar de reintegração na posse".
O procedimento sigiloso determinado pelo corregedor nacional de Justiça apura agora se as declarações sucessivas de suspeição de juízes e a alegada exclusão de ato no sistema configuram infração aos deveres funcionais da magistratura baiana.