Justiça

Empregada demitida após processar empresa deverá ser indenizada; entenda

Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que empregada deverá ser indenizada  |  Divulgação/ TST

Publicado em 09/07/2024, às 16h50   Divulgação/ TST   Natane Ramos

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformulou uma decisão de segunda instância após o não reconhecimento da dispensa de uma mulher que foi demitida 47 dias após de abrir uma ação trabalhista contra a empresa.

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Devido ao caso, foram nulas as demissões de empregados com base em conduta discriminatória, se a dispensa ocorrer após a ação trabalhista movida contra o empregador.

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), demissões baseadas em conduta discriminatória, principalmente quando existe a retaliação por meio de ações do empregado, serão nulas.

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