Justiça
Publicado em 18/01/2026, às 11h58 Foto: Ilustrativa / Pexels Cibele Gentil
Uma empresa do setor de distribuição do município de Lavras, em Minas Gerais, foi condenada pela Justiça a pagar R$ 100 mil a um ex-colaborador a título de danos morais. De acordo com a sentença, o homem foi vítima de incontáveis situações vexatórias.
Conforme relatado, por diversas vezes o homem foi alvo de bilhetes assinalados com termos homofóbicos, deixados em espaços usados por ele, como banheiros e armários usados por ele. Os relatos foram confirmados por testemunhas, que presenciaram o constrangimento vivido pelo ex-colaborador.
A magistrada responsável pelo caso concluiu que, embora a empresa soubesse das agressões, tomou providências apenas superficiais, falhando em garantir um ambiente seguro e digno. A sentença também concluiu que a demissão do colaborador teve caráter discriminatório, motivada por preconceito de orientação sexual.
Ao demitir o homem, a empresa alegou que a rescisão ocorreu por questões de rendimento. No entanto, o Judiciário entendeu que a dispensa foi uma retaliação. Na sentença foi ressaltado que, em vez de acolher a vítima de violência psicológica, a organização optou por excluí-la.
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