Justiça
Publicado em 15/07/2026, às 20h57 Foto: Reprodução / redes sociais @nelsonwilians Natane Ramos
Nesta quinta-feira (15), a equipe de Nelson Wilians se manifestou após a deflagração da Operação Distrato, realizada pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA/SP), que cumpriu mandados de busca e apreensão na sede da NWADV e na residência do advogado.
A operação investiga um suposto esquema de comercialização de créditos falsos de ICMS. De acordo com informações da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP), mais de R$ 3,8 bilhões em créditos tributários já foram constituídos. Até o momento, cerca de 752 empresas são suspeitas de participar do esquema de créditos fraudulentos.
Em nota compartilhada no Instagram, a NWADV declarou que firmou contratos envolvendo operações de transferência de saldo credor de ICMS no Estado de São Paulo. No entanto, a equipe do advogado afirma que o vínculo foi iniciado e encerrado em 2024. "Em relação às matérias jornalísticas e a busca e apreensão realizada na data de hoje na sede da empresa NWADV e na casa de seu sócio NELSON WILIANS, temos a esclarecer: A NWADV informa que, em determinado período, celebrou instrumentos contratuais no âmbito de uma parceria profissional relacionada a operações de transferência de saldo credor de ICMS do Estado de São Paulo", relataram.
"Essa parceria foi iniciada e encerrada no ano 2024 com o escritório De Paula Advogados & Consultoria Jurídica — sociedade de advocacia juridicamente independente da NWADV, inexistindo entre ambas qualquer vínculo societário, de controle, subordinação ou integração operacional", acrescentaram na nota oficial.
A NWADV reforçou seu "compromisso com a legalidade, a ética, a transparência, a conformidade e a segurança jurídica" durante a nota. "O escritório possui documentação relacionada à parceria, a qual será apresentada às autoridades competentes sempre que regularmente requisitada", garantiram.
Confira a nota na íntegra:
"NOTA OFICIAL
Em relação às matérias jornalísticas e a busca e apreensão realizada na data de hoje na sede da empresa NWADV e na casa de seu sócio NELSON WILIANS, temos a esclarecer:
A NWADV informa que, em determinado período, celebrou instrumentos contratuais no âmbito de uma parceria profissional relacionada a operações de transferência de saldo credor de ICMS do Estado de São Paulo.
Essa parceria foi iniciada e encerrada no ano 2024 com o escritório De Paula Advogados & Consultoria Jurídica — sociedade de advocacia juridicamente independente da NWADV, inexistindo entre ambas qualquer vínculo societário, de controle, subordinação ou integração operacional.
Os instrumentos contratuais celebrados estabeleceram, de forma clara e objetiva, as atribuições de cada participante da parceria, permanecendo cada sociedade responsável exclusivamente pelas atividades que assumiu contratualmente.
Nos termos desses instrumentos, competia ao escritório De Paula Advogados & Consultoria Jurídica a condução técnica e operacional das atividades relacionadas às operações, incluindo os procedimentos necessários perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para obtenção das autorizações exigidas pela legislação aplicável.
Essa divisão de responsabilidades encontrava-se expressamente prevista nos contratos, que estabeleciam, entre outras disposições:
“É de integral responsabilidade da CONTRATADA GESTORA CEDENTE, ou pessoa por ela indicada, como gestora do SALDO CREDOR, o curso dos procedimentos exigidos pela SEFAZ para o deferimento do lançamento e da transferência, bem como daqueles tendentes à obtenção das autorizações para transferência do SALDO CREDOR, conforme legislação aplicável, sob prévias tratativas e anuência da CONTRATANTE(S) CESSIONÁRIA DO SALDO CREDOR quanto a todos os atos para tanto necessários, no limite do saldo existente.”
Como medida de cautela prevista na própria estrutura contratual, os instrumentos também estabeleciam que a eficácia das operações estava condicionada à efetiva autorização da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e dos demais órgãos competentes, conforme a legislação aplicável, prevendo, ainda, hipóteses de desfazimento do negócio caso tais condições não fossem atendidas.
Nesse sentido, os instrumentos previam, entre outras disposições:
“A eficácia do presente Instrumento está subordinada às condições de efetiva autorização da transferência pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, inclusive das Administrações Fazendárias de jurisdição do SALDO CREDOR da CONTRATADA GESTORA CEDENTE, e de jurisdição da CONTRATANTE(S) CESSIONÁRIA DO SALDO CREDOR, quando aplicáveis, e efetivo aproveitamento do SALDO CREDOR pela CONTRATANTE(S) CESSIONÁRIA DO SALDO CREDOR para compensação com débitos vincendos apurados nos estabelecimentos em caso.”
“Assim, na hipótese de não autorização do procedimento por parte do Fisco, seja por mudança na legislação ou qualquer impedimento apontado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, objetivo ou subjetivo, que porventura vier a impedir a transferência do SALDO CREDOR ora avençada, especialmente ou inclusive por decisões judiciais, bem como qualquer outro motivo que enseje o não aproveitamento efetivo do SALDO CREDOR pela CONTRATANTE(S) CESSIONÁRIA DO SALDO CREDOR para os fins mencionados, dar-se-á o desfazimento do negócio, sem quaisquer ônus às Partes.”
“Caso a mesma Secretaria, por qualquer razão, impeça que a transferência possa ser consumada, a CONTRATANTE(S) CESSIONÁRIA DO SALDO CREDOR estará eximida da aquisição do SALDO CREDOR e do respectivo pagamento à CONTRATADA GESTORA CEDENTE.”
No curso da relação contratual, em razão de elementos supervenientes, foram solicitados esclarecimentos e informações adicionais ao parceiro responsável pela execução do objeto previsto nos respectivos instrumentos. Diante da omissão no fornecimento das informações requeridas e após a devida avaliação interna, a NWADV deliberou pela descontinuidade da parceria, adotando as medidas que entendeu cabíveis. Os clientes envolvidos foram devidamente comunicados acerca da rescisão da parceria, na forma prevista contratualmente.
A NWADV ressalta que, nos termos dos instrumentos contratuais, não lhe incumbiam a gestão operacional dos créditos nem a condução dos procedimentos administrativos destinados à obtenção das autorizações perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Quanto à medida cumprida nesta data, a NWADV recebeu as autoridades e atendeu às solicitações formuladas, permanecendo à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários, na forma da lei. O escritório possui documentação relacionada à parceria, a qual será apresentada às autoridades competentes sempre que regularmente requisitada.
A NWADV reafirma seu compromisso com a legalidade, a ética, a transparência, a conformidade e a segurança jurídica, reiterando seu respeito ao devido processo legal e às autoridades competentes.
O escritório segue operando normalmente, com plena continuidade de suas atividades e da prestação de seus serviços."