Justiça
Publicado em 28/06/2026, às 13h50 - Atualizado às 18h50 Foto: Ilustrativa / Pexels Cibele Gentil
O defensor público Rogério Borges Freitas, do estado de Mato Grosso, foi acusado pela segunda servidora de cometer assédio moral e sexual. Ele já havia sido afastado cautelarmente do cargo de 1º Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública de Mato Grosso, após as primeiras acusações.
A segunda mulher teria denunciado o defensor no início deste mês de junho, relatando investidas físicas e verbais ocorridas quando trabalhava na instituição, conforme matéria do site Metrópoles. Em depoimento, prestado no dia 1º, a ex-servidora da Defensoria afirmou que Rogério se aproveitou de um momento de vulnerabilidade emocional pelo qual ela passava para se aproximar.
Ela contou que, após um velório ocorrido em 2023, o defensor teria permanecido por cerca de uma hora circulando de carro com ela antes de estacionar em um local escuro e isolado. Nesse momento, ele teria tentado beijá-la à força. A mulher afirmou ter conseguido evitar o beijo.
Ainda conforme o depoimento, o defensor fazia comentários frequentes sobre sua aparência física, dizendo frases como “sua boca é linda” e “você está muito cheirosa”. Ela também contou que ele costumava manter contatos físicos que considerava invasivos, como segurar ou acariciar suas mãos sem consentimento. A mulher falou, ainda, que Rogério costumava lembrá-la que ela permanecia no cargo graças à sua influência dentro da instituição.
No depoimento, a ex-servidora declarou acreditar que sua saída da Defensoria foi uma forma de retaliação por não corresponder aos interesses do então gestor. Ela contou que, após resistir às investidas, suas atribuições teriam sido gradualmente esvaziadas. Ela afirmou ter passado períodos sem receber demandas de trabalho e que faltas indevidas teriam sido lançadas em seus registros funcionais. A exoneração ocorreu em fevereiro de 2024.
Outro caso
A nova denúncia se junta a um inquérito policial instaurado em maio para apurar acusações de importunação sexual e constrangimento ilegal contra Rogério. Os fatos teriam ocorrido ao longo de quase 10 anos e foram denunciados por uma também servidora. A investigação apura possíveis crimes de importunação sexual e constrangimento ilegal supostamente praticados por Rogério.
Para esta denúncia, a vítima teria relatado episódios que começaram em janeiro de 2017. Na ocasião, o defensor teria oferecido carona e se lançado sobre ela dentro de um veículo sob o pretexto de auxiliá-la com o cinto de segurança. Em outro episódio, em julho de 2019, o defensor teria elevado o tom de voz e humilhado a servidora ao exigir que realizasse tarefas para as quais ela não possuía capacitação técnica adequada.
Em uma conversa que teria acontecido entre a vítima e Rogério, em março deste ano, ele teria afirmado que a servidora possuía um “espírito faccioso” e comportamento de “rebeldia”. A reunião foi gravada e aconteceu após conflitos internos em um setor da Defensoria, envolvendo a vítima.
“Você é uma pessoa maravilhosa, extraordinária, mas tem uma língua grande. Não aquieta a língua. Ninguém quer saber da sua vida. Senta, faz teu serviço e não comenta nada com ninguém”, disse o defensor em um dos trechos.
Na sequência, ele orienta que a servidora aceite as determinações da chefia sem resistência. “Receba a ordem dele. Não tenha uma postura de adversidade, de oposição, de rebeldia. Procura manter a submissão ali”, falou.
Ao responder, a servidora relatou o sofrimento psicológico decorrente do ambiente de trabalho e afirmou que passou a fazer acompanhamento psiquiátrico e psicológico. “Eu estou sobre medicação, tratamento psiquiátrico e psicológico. O que a gente vê é que tudo é abafado. Eu só estou aqui porque eu preciso. Senão, eu já pensei até de pular lá de cima com as coisas que ele falou”, afirmou.
Afastamento cautelar
Em meio às denúncias, a Defensoria Pública-Geral publicou, em 13 de maio, uma portaria determinando o afastamento cautelar de Rogério de suas atribuições como 1º Subdefensor Público-Geral. A medida foi fixada com prazo inicial de 60 dias enquanto os fatos estão sendo investigados.
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